COMUNICAÇÃO
Ação da Defensoria mantém posse de assistido contra o município de Feira de Santana
A ação foi interposta durante o plantão de carnaval de Feira de Santana que foi realizado na cidade de Amélia Rodrigues
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA conseguiu liminar para suspender a demolição da casa de um cidadão pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Na peça inicial, a defensora pública Paloma Rebouças, que atuou no processo, identificou atuação abusiva e ilegal por parte da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, que fere a garantia constitucional, principalmente, por se tratar de direito fundamental.
De acordo com Paloma Rebouças, o documento de notificação apresentado pelo servidor público de Feira de Santana, responsável pela notificação, estava incompleto e inconclusivo, de modo que não legitima a invasão do terreno pelo Poder Público ou a destruição do imóvel, que porventura pudesse ocorrer, nem obriga o cidadão a retirar os móveis e equipamentos do local. Segundo a defensora pública, a notificação expedida pela Prefeitura não indicava qual foi a infração que a originou e nem evidenciava qual o dispositivo legal infringido pelo autuado. Não foi também possibilitado a oportunidade de defesa, configurando, assim, violação ao devido processo legal.
Foram expedidos ofícios para a Prefeitura de Feira de Santana, bem como para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mas "diante da iminência de esgotar o prazo de 72 horas, a via judicial se mostrou inevitável", disse a defensora pública. "Em virtude da liminar concedida, o assistido poderá continuar no imóvel até o desfecho da ação, sem precisar retirar seus pertences, móveis e equipamentos do imóvel", complementou.
ENTENDA O CASO
No dia 03 de fevereiro o cidadão de Feira de Santana foi notificado para que no prazo de 72 horas se retirasse do local com os seus pertences e equipamentos móveis do imóvel. O assistido declarou que tem a posse do imóvel há cerca de 22 anos, exercida anteriormente por seu pai, hoje falecido, e que depois do seu falecimento, a família continua utilizando o imóvel, além de que, atualmente, funciona também no local um pequeno comércio, cuja renda é utilizada para a sua subsistência.