COMUNICAÇÃO
Ação da Defensoria Pública garante funcionamento de creches durante as férias escolares
Ao acolher a ACP proposta pela Defensoria, a Justiça determinou o funcionamento de todas as creches mantidas pelo município e aquelas conveniadas já no período das férias escolares e recesso desse ano e início de 2014. Caso o município descumpra a decisão, a multa diária é de cinco mil reais.
O acesso às creches é um direito garantido às crianças de zero a seis anos de idade. Segundo informações do Fórum das Creches Comunitárias do Município, a rede pública, considerando o município, atende apenas a 2% da população que necessita desse serviço. As creches comunitárias respondem pelo atendimento a 8%, ficando as demais crianças sem acesso ao serviço. Além da insuficiência de vagas nas unidades já existentes, as creches ainda vivem em situação delicada, pela falta de repasses de verbas do Fundo Nacional de Educação Básica, o FUNDEB, e de 3% da receita que o município de Salvador deveria repassar.
"Temos acompanhado a situação de insuficiência de vagas nas creches bastante de perto. A Especializada tem, inclusive, orientado os Conselhos Tutelares do município (porta de entrada da maioria das denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente), que em caso de negativa de matrícula por falta de vagas nas creches, após a requisição do serviço, encaminhe os pais e/ou responsáveis para a Defensoria Pública para as providências cabíveis", afirmou a subcoordenadora da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Laíssa de Araújo.