COMUNICAÇÃO
Ação em Porto Seguro garante atendimento a criança em Hospital
A Defensoria Pública, em Porto Seguro, conseguiu uma liminar em face da Prefeitura Municipal, garantindo o tratamento do pequeno M. B J., portador de Síndrome Genética (hipótese de Síndrome de Costello), apresentando dificuldades sérias de locomoção. O paciente, representado por sua mãe, precisava realizar tratamento mensal no hospital Sarah Kubitschek, em Salvador e para tanto, buscou auxílio da Prefeitura para o tratamento, que lhe foi negado sob o argumento de que estaria havendo uma contenção de despesas na comarca. Para conseguir o tratamento, a mesma buscou a Defensoria Pública, onde foi atendida pela defensora Pricilla Berto, que conseguiu deferimento de pedido uma semana após o atendimento.
"Neste caso específico, a Administração Municipal foi omissa, deixando de prestar o devido tratamento a uma criança, que possui inúmeros problemas de saúde. O importante é que sua mãe procurou a Defensoria Pública a tempo, a fim de o direito de seu filho à saúde assegurado, como determina a constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", afirmou a defensora.. Através da liminar, o município de Porto Seguro será obrigado a fornecer o transporte para o tratamento, aplicando uma multa diária no valor de mil reais no caso de descumprimento da ordem. "Felizmente, os juízes tem compreendido a atuação da Defensoria Pública na comarca e acatado os pedidos, demonstrando que estão atentos aos ditames das leis que envolvem a Criança e o Adolescente", completou a defensora.
No ano de 2010 várias questões foram resolvidas de forma extrajudicial, através de encaminhamento de ofícios e negociações. "Em dezembro, por exemplo, foi negado o fornecimento de leite sem lactose a uma criança de um ano que tem alergia à proteína do leite", exemplificou a defensora. Em seguida foi proposta uma ação contra a prefeitura para que fornecesse oito latas por mês de leite sem lactose conforme a prescrição médica. O juiz acolheu a liminar e obrigou o Município a fornecer as oito latas por mês durante um ano, até que a criança passasse por uma nova avaliação médica.
De acordo com o Artigo 11 do Estatuto da Criança e do adolescente: "É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde".