COMUNICAÇÃO
Ação impede a Coelba de cobrar dos novos consumidores dívidas de antigos usuários do serviço
Na Ação, a DPE chamou atenção para a conduta abusiva da empresa, em clara violação aos direitos previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Ação, movida pelo defensor público Tandick Resende de Moraes Júnior, o artifício utilizado pela ré configura prática abusiva, ilícita, e constrange consumidores a efetuarem pagamentos indevidos, que muitas vezes acaba causando danos morais. Ou seja, pelo expediente utilizado pela empresa, e diante da essencialidade do serviço, consumidores são colocados em uma situação em que só há duas alternativas: ficar desprovido de um serviço essencial para sobrevivência digna ou, devido à essencialidade apontada, submeter-se à imposição da ré arcando com dívidas de outrem.
A decisão do juiz da 1ª Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de Ilhéus obriga a concessionária a não suspender o serviço de energia elétrica, prestado em prol de seus consumidores, em razão de dívidas oriundas de contratos firmados por anterior contratante/usuário do serviço, sob pena de multa de 50 mil reais que incidirá em cada caso de suspensão indevida; multa diária de 500 reais para o caso de indevida suspensão - sendo que tal multa incidirá até o completo restabelecimento do serviço e em relação a cada contrato porventura suspenso indevidamente -, além da publicação de edital informando tal resolução, para conhecimento de eventuais interessados na decisão no órgão oficial, jornal de circulação regional e em jornal de circulação estadual.
A Ação é válida para todo o estado da Bahia e já entrou em vigor.