COMUNICAÇÃO

Ação judicial garante moradia para jovem soropositivo

05/06/2014 21:41 | Por

Por meio de uma ação judicial, a Defensoria Pública da Bahia conseguiu que o pai de um adolescente soropositivo seja incluído num programa habitacional de moradia popular. A ação, que também garantiu a antecipação da tutela do jovem, foi movida, simultaneamente, contra o estado da Bahia e o município de Salvador.

A defensora pública, Gisele Aguiar, pretendeu, com a ação, garantir o direito à convivência familiar do assistido H.S.J., de 15 anos. Portador do vírus do HIV/AIDS, o adolescente vive, há aproximadamente 10 anos, em situação de acolhimento institucional na Casa de Apoio e Assistência ao Portador do HIV (CAASAH), na capital baiana.

A residência onde o pai do jovem morava possuía condições físicas insalubres e inadequadas ao adolescente, representando, inclusive, grande risco para a sua saúde.

De acordo com a defensora, o Ministério Público tentou intervir na situação, mas, sem sucesso. "Há vários ofícios do MP solicitando a inclusão do pai do menino em programas habitacionais, contudo, sem resposta positiva", contou.

Na ação, a defensora também relata que a CAASAH também tentou a reinserção do adolescente no convívio familiar, junto à Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza. Porém, também sem sucesso.

Para garantir ao adolescente o direito à moradia e à convivência familiar, a Defensoria ingressou com a ação pleiteando auxílio aluguel para o genitor do adolescente e que, ao mesmo tempo, ele fosse incluído em um projeto de habitacional. Ação foi movida, simultaneamente, contra o estado e o município.

De acordo com Gisele, cada um tem a sua competência. "O estado será chamado para incluir o pai do adolescente em um programa habitacional. O município foi incluído para que custeie o auxilio aluguel até ele seja sorteado", explicou.

A ação também pedia a antecipação da tutela do adolescente em favor de seu pai. Como o adolescente vive há 10 anos na CAASAH, era o dirigente da instituição que o representava legalmente.

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude julgou favorável os pedidos feitos pela Defensoria Pública. No entanto, os representantes do estado e do município ainda não foram notificados da decisão.