COMUNICAÇÃO
Ação que derrubou no STF restrição à doação de sangue por homens gays contou com atuação da Defensoria baiana
Instituição foi admitida como ‘amicus curiae’ no processo por reconhecimento de desenvolver atividade em prol da comunidade LGBT
Uma importante decisão contra o preconceito à população LGBT ocorreu na última sexta-feira, 8, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou, por maioria de votos (7 x 4), inconstitucionais dispositivos de normas do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contou com a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA no caso, que atuou como amicus curiae por, além de possuir representatividade institucional e legal adequada para tal, ter atividade desenvolvida na defesa de direitos do público LGBT e ainda ter participado da recomendação expedida, em conjunto com a Defensoria Pública da União, que serviu como um dos embasamentos para a ADI contra a norma do Ministério e da Anvisa.
O defensor público Clériston Cavalcante de Macedo, que à época da solicitação da Defensoria para habilitação como amicus curiae na ação era o defensor público geral da DPE/BA, assinou o documento enviado ao STF em 2016 ao lado do defensor Felipe Noya e da coordenadora de Direitos Humanos da Instituição, a defensora Eva Rodrigues.
Clériston explica que a Defensoria tem como obrigação constitucional a defesa dos direitos humanos e como sua atuação foi se modificando ao longo do tempo, como com a Emenda Constitucional 80/2014, a Instituição deixou de atuar apenas na defesa dos hipossuficientes e passou a defender casos que envolvam grupos vulneráveis, independente da questão financeira.
“Fico feliz porque porque a Defensoria mostra que está cumprindo seu papel constitucional. Com a emenda 80, em 2014, a Defensoria se coloca como uma garantidora de direitos humanos, e já em 2016 estávamos atuando no STF nessa defesa. No caso da população LGBT, é importante demonstrar nossa atuação não só na promoção da educação de direitos, como cartilhas voltadas a este público, mas também na defesa de direitos perante a Justiça, como neste caso como amicus curiae no Supremo”, declarou o ex-defensor público geral da DPE/BA, entre 2015 e 2019.
STF
O defensor Clériston Cavalcante de Macedo ainda destaca a importância que o Supremo Tribunal Federal tem na garantia de diversos direitos do público LGBT. “Essas garantias como a criminalização da lgbtfobia, a união e adoção homoafetiva, além agora da permissão da doação de sangue, são oriundas não de modificação legislativa, mas sim de decisões judiciais. É importante mostrar como o STF se sedimenta como uma instituição voltada à defesa dos valores democráticos”, enfatizou.