COMUNICAÇÃO

Acusada indevidamente por falsificação, atuação da Defensoria exclui nome da assistida em processo

14/09/2012 22:22 | Por

A intervenção da Defensoria Pública da Bahia garantiu a exclusão do nome de uma moradora de Santo Amaro em um processo em que figurava como acusada de fraude indevidamente. O defensor público Alessandro Moura, da Comarca da cidade, atendida pela 6ª Regional, pediu a retirada do nome de Ana Célia Gonçalves da Silva em um processo onde era acusada pelo Ministério Público Estadual de falsificação de documentos públicos, que teria lhe possibilitado a realização indevida de saques de FGTS e Seguro-Desemprego, causando, em tese, prejuízos à União.

Ao ser citada por precatória para apresentar defesa, Ana Silva procurou a instituição para solicitar assistência jurídica, assegurando sua inocência: "Quando recebi a precatória entrei em pânico. Mesmo sendo inocente, fui informada que teria de contratar um advogado criminalista, mas não tinha condições de pagar. Foi aí que fui até a Defensoria Pública".

"Analisando a situação, verificamos que, em verdade, o nome da assistida não poderia ter constado no rol de acusados daquela denúncia. Isto porque, inicialmente, o inquérito policial tramitou perante a Justiça Federal e o Representante do Ministério Público Federal entendeu não haver indícios de crimes praticados pela assistida relativamente aos saques de FGTS e Seguro-Desemprego e, por conseguinte, não evidenciou eventual prejuízo ao erário da União", constatou o defensor.

Ainda assim, perante a Vara Criminal da Justiça Estadual, o Ministério Público posicionou-se contrariamente ao entendimento do Ministério Público Federal, afirmando no processo que os saques realizados pela assistida foram indevidos.

INOCÊNCIA

Ao realizar a defesa da acusada, Alessandro Moura argumentou que a assistida era inocente, conforme posição do MPF. Além disso, se fosse comprovado que houvera saques indevidos de FGTS e Seguro-Desemprego, a suposta acusada deveria ser processada por estelionato e não por falsificação de documento. Por último, Moura questionou a competência do foro de julgamento: se o MPE defendia que o prejuízo ao erário teria ocorrido contra a União, a competência para processamento e julgamento da ação seria da Justiça Federal e não Estadual.

"Apesar de acreditar na inocência da assistida, restou muito mais confortável à mesma não responder àquela ação penal para somente ao final obter a sua absolvição. Nesse sentido, queremos ressaltar a importância de alegarmos toda a matéria de interesse dos nossos assistidos na primeira oportunidade de apresentação da sua peça de defesa, evitando, sempre que possível, se prolongue a angústia de permanecer respondendo a um processo penal".

Ana Célia, que recebeu ontem (13), a notícia da exclusão do seu nome no processo, comemorou: "Pela primeira vez, em muito tempo, volto a dormir tranquila graças à atuação da Defensoria. Agradeço ao defensor e aos servidores pelo bom atendimento que sempre tive".