COMUNICAÇÃO
Adolescente custodiado irregularmente é solto após intervenção da Defensoria Pública em Conquista
O adolescente I.S.S., de 16 anos, teve a apreensão relaxada pelo juiz da Infância e Juventude de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, a pedido da Defensoria Pública da Bahia. A ordem de soltura foi deferida depois que os defensores públicos Pedro Fialho e Josefina Moreira, da 2ª Regional, verificaram a custódia irregular do adolescente no Distrito Integrado de Segurança Pública da cidade - DISEP. Mesmo interditado desde 2010 por decisão judicial, o local vinha recebendo adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional, até serem apresentados ao juízo da Infância e Juventude.
Após constatar a situação, o defensor público Pedro Fialho oficiou, em caráter de urgência, os juízes da Infância e Juventude, Juvino Henrique Brito, e da vara do Júri e Execuções Penais, Reno Viana Soares, bem como o promotor público estadual da Infância e Juventude, Marcos Almeida Coelho, dando conhecimento a todos da irregularidade. No mesmo dia, foi realizada uma audiência de apresentação do adolescente, quando o juiz acatou o pedido da DPE em relaxar a apreensão do jovem, em virtude da ilegalidade de seu cárcere.
"Aproveitamos a oportunidade para requerer ainda que fosse determinado pelo Juízo que os delegados da Polícia Civil da Comarca de Vitória da Conquista se abstivessem de custodiar nas carceragens do DISEP adolescentes apreendidos pela prática de atos infracionais, observando na integralidade a decisão de interdição daquele local. Além de acolher o pedido, o Juízo determinou ainda que o Conselho Tutelar realize fiscalização diária no Distrito de Segurança verificando o efetivo cumprimento desta decisão", informou o defensor público.
Pedro Fialho emitiu também notificação, dirigida ao coordenador da Polícia Civil e aos 14 delegados lotados na comarca, bem como à Defensoria Pública da União, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, em que recomenda às autoridades da PC de Conquista a imediata liberação de adolescentes caso não haja local adequado para seu encarceramento, "resguardando o atendimento a todos os seus direitos e evitando a tipificação de conduta ilícita descrita no Estatuto da Criança e Adolescente".