COMUNICAÇÃO
ALAGOINHAS – Casal consegue reaver domicílio invadido durante viagem por ação da Defensoria
Imóvel foi invadido durante viagem do casal e invasores só saíram após decisão judicial que precisou ser cumprida com presença policial
Um casal de Alagoinhas recuperou a posse da casa própria, adquirida pelo programa “Minha casa, minha vida”, depois desta ter sido invadida por um grupo de seis pessoas que lhes eram estranhas e que arrombaram o imóvel e passaram a residir no local. A invasão ocorreu em junho deste ano enquanto o casal estava ausente do domicílio, durante cinco dias, por conta de viagem à Salvador para cuidar de questões relativas à saúde de parentes.
A reintegração do imóvel e o retorno do casal à rotina só foi possível após ação movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, já que os invasores se recusavam a deixar o espaço amistosamente e ainda proferiram ameaças contra a proprietária e seu parceiro.
A decisão judicial que promoveu a reintegração salientou que a documentação presente nos autos da ação comprovava a aquisição da propriedade e que não havia dúvida “de que os requerentes são proprietários e possuidor da casa residencial indicada na petição inicial e que os invasores estão exercendo posse sobre coisa de forma injusta.”
A reintegração ocorreu após decisão da juíza Cristiane Cunha Fernandes, da 3ª Vara dos Feitos de Consumo Cíveis e Comerciais, que tomou a medida em caráter liminar e de urgência. No entanto, o processo precisou ocorrer com atuação de força policial já que os invasores seguiam se recusando a deixar o local. A ação com pedido de reintegração foi de autoria da defensora pública Nathália Castelucchi, que comentou o resultado.
“Foi uma grande satisfação atuar para que a família conseguisse retomar sua casa e seus pertences. Eles ficaram muito contentes e felizes. Praticamente todos os pertences da casa estavam em seu lugar. O direito à moradia é essencial neste momento em que a orientação para preservação da saúde é o distanciamento social. Mesmo com a pandemia, a Defensoria permanece cumprindo sua missão constitucional na tutela dos direitos dos que necessitam”, pontuou Castelucchi.