COMUNICAÇÃO

Alteração do nome da mãe de assistida em certidão de nascimento é garantida pela Defensoria

30/10/2012 14:15 | Por

A doméstica Ivani Sampaio, 28 anos, sempre viveu insatisfeita com sua certidão de nascimento. Isso porque ela foi registrada pela madrasta ainda quando criança e por este motivo optou em não tirar nenhum outro documento pessoal até que fosse inserido o nome da sua mãe biológica na certidão, como sempre desejou. Após 13 anos de tentativas, depois de perceber a necessidade dos documentos não só seus, mas também para as suas três filhas, a assistida finalmente teve assegurado esse direito a partir da intervenção da Defensoria Pública, através da regional de Feira de Santana, que acompanhou o caso nos últimos três anos.

Foi em 2009 que o defensor público Eduardo Feldhaus teve conhecimento do caso de Ivani que, na época, tentava fazer um exame de DNA de forma gratuita em um laboratório de Feira de Santana. Após o laboratório cometer um erro, dando à assistida o resultado da paternidade ao invés da maternidade, como havia solicitado em 2007, a resolução do caso ficou ainda mais demorada. "O laboratório quis cobrar pelo exame o que seria proibido justamente por causa desta falha. Pude então auxiliar Ivani no que foi preciso para que pudesse realizar o exame de DNA e finalmente ter o documento alterado. Estou satisfeito com o resultado, pois isso prova a força do trabalho da Defensoria Pública para o cidadão", comentou Eduardo Feldhaus.

Graças a Ação Cidadã - Sou Pai Responsável deste ano que o exame pôde ser realizado e assim a confirmação da maternidade finalmente trouxe esperança para a doméstica. "Sinto-me realizada e muito feliz com o resultado. Finalmente vou poder tirar todos os meus documentos e das minhas filhas também. Agora vou leva-las ao médico, por exemplo, sem problemas. A convivência com minha mãe, que já era normal, agora está muito melhor", comemorou Ivani.

DIREITO DE TODO CIDADÃO

A certidão de nascimento é um documento obrigatório para todo cidadão brasileiro. Sem ele, a pessoa fica impossibilitada de obter outros documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor, CPF e sem ele deixa de receber benefícios dos programas do Governo e Previdência Social. Além disso, a pessoa que não tiver a certidão não poderá também matricular-se em escolas, casar e retirar certidão de óbito, em caso de falecimento.