COMUNICAÇÃO
AMARGOSA – Audiência de Custódia é garantida a assistido da Defensoria
Liminar foi concedida ao Habeas Corpus da Defensoria considerando a Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que estabeleceu que toda pessoa presa seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Desde 2015 a Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ estabeleceu que toda pessoa presa seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Para dar cumprimento a esta Resolução e demais provimentos judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA que disciplinam a matéria, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA impetrou Habeas Corpus em favor do assistido M.A.S. que teve o seu direito à Audiência de Custódia cerceado na Comarca de Amargosa.
A defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva explicou que a atual jurisprudência do Tribunal de Justiça baiano e do Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que, mesmo existindo provimento do CNJ e do TJBA determinando a realização da Audiência de Custódia, se a prisão preventiva for decretada antes da efetivação da prisão, a necessidade da audiência de custódia fica superada. De acordo com Fernanda Nunes, esse entendimento “é completamente ilegal, viola direitos humanos e a própria Convenção Americana de Direitos Humanos”.
No caso do assistido M.A.S., o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, sem fundamentar o porquê de não realizar a Audiência de Custódia. “Precisamos batalhar pela consolidação desse direito, e a decisão concedida no Habeas Corpus, é uma verdadeira vitória da Defensoria, que tem batalhado por isso todos os dias, inclusive perante o STF”, finalizou Fernanda Nunes.