COMUNICAÇÃO

AMARGOSA – DPE/BA consegue acordo para reparar adolescente exposto em site de notícias

14/08/2019 9:00 | Por Leonardo Santos (estagiário) e Lucas Fernandes DRT/BA 4922

O jovem teve o nome indevidamente divulgado em portal de notícias local

Em sessão de mediação e conciliação, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA na comarca de Amargosa conseguiu acordo extrajudicial para reparar adolescente de 17 anos após seu nome ter sido indevidamente divulgado em relevante portal de notícias do município.

Conforme a defensora pública Júlia Araújo de Abreu, na reportagem, o nome completo do jovem foi atribuído à prática de ato infracional e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA veda esse tipo de divulgação como medida de preservação da intimidade e imagem de pessoas ainda em desenvolvimento.

No acordo, ficou ajustado pagamento de valor em dinheiro ao adolescente, a título de reparação moral, e o veículo de comunicação se comprometeu a publicar uma matéria, reportagem ou artigo por mês com a temática dos direitos da criança e do adolescente, durante o período de seis meses.

Para Júlia de Abreu, que mediou o litígio junto à defensora pública Clarissa Verena Lima, as publicações mensais sobre direitos da criança e do adolescente no site de notícias terão um valor importante para a comunidade do município de Amargosa e região.

“Considero que o ajuste foi bastante válido e oportuno, por envolver tanto a resolução da questão sem a necessidade de ir ao Judiciário, quanto o aspecto pedagógico inerente às indenizações por danos morais, a fim de que situações como esta não mais se repitam no futuro”, comentou.

A Defensoria foi procurada pela mãe do garoto e pelo Conselho Tutelar, levando em consideração o dano moral gerado ao adolescente e à sua família, uma vez que a notícia circulou por aplicativos de mensagens.

Estiveram presentes na sessão o adolescente, sua mãe e o representante do veículo de comunicação. A conciliação aconteceu na quinta-feira passada, 07.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O ECA prevê, em seu artigo 247, que é infração administrativa punível com multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência “Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”.