COMUNICAÇÃO
Após ação da Defensoria, Justiça suspende exigência de exames ginecológicos em concurso da PM e bombeiros da Bahia
Em novembro, a Defensoria também garantiu na Justiça que candidatas de concurso público de Salvador não precisassem realizar os mesmos exames
A liminar suspende a exigência de exames ginecológicos considerados invasivos, a realização do Teste de Aptidão Física para candidatas gestantes, com direito à remarcação do teste, e a exigência de idade máxima na inscrição do concurso público para oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar da Bahia.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA que em pedido de Tutela Antecipada argumentou que os exames admissionais devem ter a finalidade única de assegurar a aptidão física e mental da candidata, confirme a Lei 7990/2001. Dessa maneira, qualquer requisito previsto no edital que não guarde restrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional.
Na decisão, o juiz ainda determina que seja remarcada a etapa do Teste de Aptidão Física, o TAF, para as candidatas que comprovarem a gravidez durante o período de realização da etapa e estipulou multa única de R$ 50 mil, em caso de não cumprimento da medida.
Entenda o caso aqui.
Esta não é a primeira vez que a DPE/BA ajuíza ação para barrar a obrigatoriedade de exames considerados invasivos em concursos públicos. Em novembro, a Defensoria ingressou com uma Ação Civil Pública contra a exigência dos exames no Concurso da Prefeitura de Salvador e também obtendo liminar favorável.