COMUNICAÇÃO
Após denúncia da Defensoria no CNJ, acordo é firmado e Tribunal de Justiça aceitará petição criminal em meio físico
Acordo foi firmado entre a Defensoria Pública e o TJBA durante audiência de conciliação, possibilitando que possa ser feita a defesa criminal de pessoas que não tenham CPF no momento da petição.
O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA deverá receber, a partir dessa sexta-feira, 11, em casos de processos criminais, quando inexistir nos autos o CPF da parte, a petição fisicamente ou em meio digital. Esta definição faz parte do acordo firmado em audiência de conciliação no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, entre a Defensoria Pública do Estado da Bahia _ DPE/BA e o TJBA. Até então isso não estava acontecendo.
Cópia da ata de audiência será encaminhada à Comissão de TI, ao Comitê Gestor e à Corregedoria Nacional do CNJ, sugerindo recomendação para que não seja ampliada a instalação do Processo Judicial Eletrônico e em áreas criminais em outros tribunais – e mesmo no primeiro grau do TJBA – até a solução definitiva sobre a matéria.
O problema foi levado ao CNJ pela Defensoria Pública através do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000815-94.2018.2.00.0000, o qual foi apresentado pelo defensor público Hélio Soares Junior, em face do Tribunal de Justiça do estado da Bahia – TJBA. O Sistema PJe foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Também foi acordado na audiência de conciliação, realizada na quarta-feira, 9, que a área técnica do CNJ dará início ao desenvolvimento da funcionalidade de protocolo via PJe sem a necessidade de indicação do CPF. O novo protocolo será apresentado à Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ e ao comitê gestor do CNJ para se tentar solucionar definitivamente o problema apresentado pela Defensoria Pública. Foi designada outra audiência no CNJ para o dia 30 de maio próximo, às 11 horas.
Entenda o caso
O Procedimento de Controle Administrativo foi protocolado pela Defensoria Pública da Bahia contra a Resolução TJBA nº 4, de 2017, que impõe a obrigatoriedade de ajuizamento das ações de habeas corpus, revisão criminal e mandado de segurança, por meio do PJe, com a necessária indicação do CPF do (a) paciente, sem qualquer ressalva para os assistidos da Defensoria Pública.
Segundo o defensor público Hélio Soares Junior, autor do pedido, a resolução nº 04, de 14 de junho de 2017, do Tribunal de Justiça não trata da hipótese de a parte autora não dispor de CPF, pois o sistema não disponibiliza a funcionalidade de dispensa do CPF da parte autora no cadastramento inicial. “ Isso está comprometendo o acesso à justiça do cidadão carente”, argumentou.
De acordo com o pedido, a Defensoria Pública do Estado da Bahia vivencia uma problemática no que diz respeito ao ajuizamento das ações de habeas corpus, revisão criminal e mandado de segurança, no Tribunal de Justiça da Bahia, tendo em vista que há a necessidade de indicação do número do CPF dos assistidos da Instituição para a formação do processo judicial eletrônico.
Para a subcoordenadora da Especializada Criminal e Execução Penal da DPE/BA Fabíola Pacheco Lima, essa reclamação foi muito pertinente e de suma importância, uma vez que os assistidos da Defensoria são hipossuficientes e às vezes nem documentos têm. “A exigência do CPF impede o acesso à justiça, o que é claramente inconstitucional. A Justiça é para todos”, afirmou. Em sua avaliação, o que ficou decidido de positivo vai beneficiar todas as pessoas, assistidas pela Defensoria ou por advogados.
A audiência de conciliação contou com a participação do relator do procedimento, o conselheiro André Godinho; dos defensores públicos Hélio Soares Junior e Fabíola Pacheco Lima, que coordena a Especializada Criminal e Execução Penal da DPE/BA; da representante do Tribunal de Justiça da Bahia, a juíza Rita de Cassia Ramos Carvalho; de representantes da OAB-BA; do diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Marcelo Laureano Lúcio; e do diretor da Divisão de Gestão do Processo Eletrônico, Antonio Augusto Silva Martins.