COMUNICAÇÃO

Após pedido da DPE/BA, Justiça reconsidera e suspende provisoriamente reintegração de posse que desabrigaria 350 famílias em Lauro de Freitas

20/05/2024 13:55 | Por Lucas Fernandes DRT/BA 4922

Defensoria apelou para que a reintegração fosse feita somente após inserção de moradores(as) em programas de habitação, conforme determina o CNJ, e de maneira humanizada 

Cerca de 350 famílias socioeconomicamente vulneráveis que vivem no bairro Vida Nova, em Lauro de Freitas, têm nova chance de resolver o conflito fundiário que se arrasta há anos na Justiça contra uma empreiteira imobiliária. A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), por meio da sua unidade em Brasília, solicitou providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o mandado de reintegração de posse dado pela Quarta Câmara Cível, do TJ/BA, no início de abril.

As famílias vivem desde 2015 no terreno disputado, na rua Dejanira Maria Bastos, Vida Nova, Lauro de Freitas. Entre elas, pessoas em extrema vulnerabilidade, contando com 80 crianças, 12 pessoas com deficiência ou autismo, além de 30 idosos.

De acordo com moradores da localidade, a área estava abandonada há décadas. Precisando de moradia, há sete anos ocuparam o terreno, ergueram casas e casebres na localidade e estabeleceram ali um comércio local. Quando acionada, a Defensoria da Bahia ajuizou Ação Civil Pública, entendendo que poderia haver sanção para a empreiteira, por descumprimento da função social da propriedade.

Para que haja uma reintegração responsável e se evite ações que firam a dignidade humana, a DPE/BA solicitou a mediação de uma Comissão de Soluções Fundiárias, conforme determina a Resolução CNJ 510/2023. A atuação foi feita de maneira integrada entre defensores(as) de Lauro de Freitas e da unidade da DPE em Brasília.

Após o apelo da Defensoria, a coordenação da Comissão Nacional de Conflitos Fundiários, do CNJ, solicitou ao Poder Judiciário o cumprimento da Resolução. O desembargador relator do processo reconsiderou e suspendeu provisoriamente a ordem que autorizava uma operação da Polícia Militar da Bahia para retirar imediatamente as famílias da área. “Antes de uma possível reintegração de posse, é indispensável que seja garantido o direito de moradia, neste ou noutro lugar, por isso é preciso um ‘regime de transição’, que garanta dignidade a essas pessoas. A Comissão de Soluções Fundiárias precisa fazer inspeção e audiência de mediação, etapa que acabou sendo pulada”, explica o defensor Gilmar Bittencourt, um dos membros da instituição que acompanha a situação em Lauro de Freitas.

Quando há conflitos possessórios em áreas de moradia coletiva ou áreas produtivas de populações vulneráveis, essas comissões têm a missão de realizar visitas técnicas, escutar moradores(as), conduzir audiências de mediação e estabelecer protocolos para possíveis despejos e reintegrações de posse. Na decisão, o desembargador relator dá o prazo de 90  dias para que a comissão viabilize a realização de visita técnica na área e emita relatório, bem como as reuniões e audiências com as partes interessadas.

Coordenadora área cível na Instância Superior da DPE/BA, a defensora Carla Guenem relembra que a instituição já havia pedido a suspensão de reintegração de posse na área em março de 2023. “As defensoras e os defensores da Instância Superior estão atentos a esse caso, buscando uma decisão favorável para garantir o direito da comunidade”, declarou.

Atuação Integrada

Para o defensor Clériston Cavalcante, que atua no Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) da DPE/BA, em Brasília, é importante buscar soluções tanto judiciais quanto extrajudiciais para solucionar o caso. “Vale destacar o trabalho integrado feito pelos(as) defensores(as) em primeira, segunda instância e também os que atuam nos Tribunais Superiores. Essa integração possibilita que não fiquemos limitados às ações judiciais e demonstra a responsabilidade da DPE com a defesa dos direitos das pessoas que mais precisam, em todos os graus de jurisdição”, comentou.

Para assegurar o direito da comunidade, a Defensoria já havia sugerido a possibilidade de inclusão dos(as) moradores(as) em programas habitacionais como o “Pode Entrar”, do município de Lauro de Freitas, e “Minha Casa Minha Vida”, em âmbito federal.