COMUNICAÇÃO

Após perder a casa, vítimas de desmoronamento de estrada em SAJ conquistam auxílio aluguel

05/12/2024 7:00 | Por Priscilla Dibai / 2.389 DRT/BA

A Defensoria cobrou direito à moradia na Justiça, depois de vários esforços de resolver a questão extrajudicialmente. Famílias tiveram suas casas destruídas em 2018, na rodovia BA-046

Após anos de incerteza e sem a garantia de reparação, a Defensoria Pública da Bahia conseguiu na Justiça auxílio moradia para seis famílias que tiveram as casas destruídas, após desmoronamento de parte da rodovia BA-046, em 2018, no município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano. 

A decisão atende ao pedido da DPE, que cobrou o cumprimento do direito constitucional à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Com isso, as autoridades públicas foram obrigadas a arcar, em regime de urgência, com o pagamento de aluguel social no valor de R$1.000 mensais para cada núcleo familiar prejudicado.

O defensor responsável pelo caso, Daniel Bernardes, contou que essas famílias ainda estavam sem uma solução efetiva e definitiva quando procuraram a Defensoria, em 2023.  “Provocamos as autoridades públicas extrajudicialmente, através de ofícios e reuniões, mas diante do impasse criado em relação a de quem seria a responsabilidade do ônus, foi necessário ingressar com a ação, principalmente para garantir a moradia imediata através do aluguel”.

De acordo com o defensor, a decisão judicial protege as famílias, garantindo condições mínimas à subsistência dos(as) atingidos(as). “A Defensoria Pública permanece à disposição para garantir a execução plena dessa decisão e seguirá, como sempre, empenhada na luta pela efetivação de direitos”, comentou.

Além do direito ao auxílio aluguel, a Defensoria peticionou a reparação material definitiva das famílias, com reconstrução das casas ou pagamento do valor correspondente aos imóveis, além de danos morais.

O deslizamento de parte da rodovia ocorreu no dia 7 de dezembro de 2018 e ocasionou o desalojamento forçado das famílias afetadas que residiam às margens da rodovia BA046, no quilômetro 29, com a perda de suas residências, móveis, vestuário, objetos de trabalho e todos os seus itens pessoais.