COMUNICAÇÃO
Aposentados conseguem auxílio de saúde por intermédio da Defensoria
Após ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) em sua residência, Epaminondas Marques de Souza, 81 anos, entrou no Centro de Saúde Doutor Rodrigo Argolo.. Segundo relatórios médicos, o paciente necessitava de um internamento em um hospital com boa estrutura na área de cardiologia para o adequado tratamento da doença. Por isso, o Centro de Saúde solicitou a transferência do idoso para uma unidade de saúde em condições para recebê-lo. Contudo, nenhuma vaga foi disponibilizada.
A filha do aposentado, Edna Marques da Silva, procurou a Defensoria Pública Especializada da Pessoa Idosa, localizada no bairro do Canela, onde foi assistida pela defensora pública Paula Emanuella de Freitas Nunes. Tendo em vista a urgência do caso, a instituição entrou com o processo que tramitou na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. Dessa forma, o juiz Everaldo Cardoso de Amorim concedeu a liminar determinando que o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde, autorizasse de imediato a transferência do idoso para o Hospital Santa Izabel.
Tratamento de câncer - Assim como ele, Juracy Lisboa Quadros, 85 anos, também foi beneficiada pelo atendimento da Defensoria. Ela buscou os serviços da instituição e foi assistida pela mesma defensora que atendeu Marques.
Juracy é portadora de câncer de mama e, há alguns meses, foi detectado, através de exame, o quadro de metástase óssea. Para combater este câncer e as dores provenientes da doença, a médica prescreveu o medicamento Zometa. Entretanto, o plano de saúde da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), do qual a aposentada é titular, passou a negar o remédio na periodicidade mensal.
"Eu fiquei muito traumatizada com a dificuldade imposta pelo plano para obter o medicamento", afirmou Juracy. Sem consolo, ela procurou a Defensoria Pública Especializada do Idoso que tentou resolver o caso inicialmente de maneira extrajudicial através de ligações para a sede do plano de saúde em Brasília. Contudo, com a resposta do plano de que, para ter o direito garantido, era preciso entrar com uma demanda no judiciário, a defensora ingressou com o processo, que tramitou na 12ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
O juiz Cláudio F. Oliveira deferiu a liminar e determinou que a Assefaz fornecesse mensalmente o medicamento de alto custo conforme a prescrição médica. "Graças a Deus, fui muito feliz com o atendimento da Defensoria e hoje já estou usufruindo o medicamento de que tanto preciso", declarou a aposentada.
O atendimento à pessoa idosa em Salvador, em casos referentes ao não cumprimento do Estatuto do Idoso, é realizado na sede da Defensoria Pública, no Canela (Rua Pedro Lessa, 123), com agendamento pelo telefone 3117-6937. No interior, deve ser procurado um dos defensores, que atendem na sede da instituição ou no Fórum da cidade. Através do site www.defensoria.ba.gov.br é possível verificar os endereços de todas as unidades de atendimento.