COMUNICAÇÃO

Assistida da Defensoria deve ser indenizada em R$ 312 mil por negligências médicas que levaram marido a óbito

03/06/2022 11:28 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: Shutterstock

Defensoria sustentou e demonstrou que o óbito esteve necessariamente vinculado a um conjunto de descuidos e omissões clínicas

Uma assistida da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) deve receber o valor de 312 mil reais como indenização por negligência médica que concorreu para a morte do seu marido. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que acolheu apelação movida pela DPE/BA e, de forma unânime, reformou sentença do juízo de primeira instância.

Tanto na ação inicial como na apelação, a Defensoria Pública sustentou e demonstrou que o óbito esteve necessariamente vinculado a um conjunto de descuidos e omissões clínicas praticadas por médicos que, atuando na rede pública, prestaram seu atendimento. Caberá ao município de Salvador e o Estado da Bahia, solidariamente, indenizar a assistida.

A indenização por danos morais foi estipulada em 100 mil reais com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês a partir do falecimento do cônjuge da assistida, ocorrido em março de 2009, mais correção monetária deste a sentença. “O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação.

O caso e as omissões

Em março de 2009 Geraldo*, 59, tomou uma queda machucando a cabeça quando chegou a ficar desacordado por alguns minutos. Sua esposa, Marcília*, chamou a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para prestar assistência. Houve considerável demora entre o recebimento da ocorrência e a partida da ambulância.

Além disso, apesar do caso ter sido sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada), não houve o necessário envio de médico(a) no primeiro socorro. Orientada por uma médica reguladora, uma enfermeira apenas ministrou um medicamento anti-hipertensivo. Não houve maior consideração sobre o trauma e foi rejeitada a necessidade de avaliação hospitalar.

Desde a ação inicial, nesse sentido, a Defensoria destacou que o relatório da perita do Ministério Público (MP/BA) que examinou o caso de Geraldo apontou que “a desvalorização do mecanismo de trauma e a possibilidade de lesões graves clinicamente ocultas podem resultar no pior prognóstico [resultado]”.

No dia seguinte à queda e ao primeiro socorro, Geraldo foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, em Águas Claras, onde deu entrada. Aí também não recebeu o devido tratamento. O trauma sofrido na cabeça seguiu sendo menosprezado com exames e terapias preconizadas não sendo observadas, conforme apontou perícia do MP/BA. Dois dias depois, Geraldo foi levado ao Hospital Geral do Estado, onde faleceu pouco após sua entrada.

Na ação de indenização inicial, movida em 2012, o defensor público Bruno Guerra que primeiro atuou no caso, fez observar que o artigo 57 do Código de Ética Médica prevê que é vedado ao médico “deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”. 

*nomes fictícios