COMUNICAÇÃO

Assistido da Defensoria com transtorno mental compulsoriamente internado é beneficiado com habeas corpus

12/11/2020 10:03 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: Leiamaisba - Romildo de Jesus

Decisão fez ressaltar a ausência de relatório médico que apontasse para a necessidade e adequação da internação

Um homem de 25 anos conseguiu, por meio de habeas corpus ingressado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, a suspensão da decisão Judicial em primeira instância que o colocou em internação psiquiátrica compulsória no Hospital de Custódia e Tratamento de Salvador. Com quadro clínico de transtorno mental, Maicon Lopes* foi preso recentemente em Alagoinhas, a 108 quilômetros da capital, após uma tentativa de assalto desarmada e sem violência à uma agência bancária.

Ao analisar os documentos do flagrante, o defensor público Danilo Rodrigues, que atua no caso, destacou a existência de excesso de acusação, já que uma pessoa desarmada e sozinha não poderia realizar um assalto a banco.

“Entramos em contato com os familiares do assistido que nos informaram que ele sofria de doença mental, fazia uso de medicamentos e acompanhamento médico no município. Infelizmente ainda há muita desinformação e preconceito, até mesmo pelos agentes públicos. Casos de surtos psicóticos devem ser atendidos por médico especializado e não pela polícia militar, o que acaba gerando a criminalização das pessoas com a saúde mental comprometida”, assinalou o defensor público.

Ainda antes de solicitar o habeas corpus, a Defensoria já havia apresentado relatório médico atestando o estado de saúde de Maicon* e demandando a instauração de procedimento para determinar a sanidade mental dele com a substituição da prisão cautelar por tratamento ambulatorial.

Ao reconhecer o pedido de instauração do procedimento de sanidade, o juiz de primeira instância, no entanto, decidiu que Maicon* deveria ter internação psiquiátrica compulsória no Hospital de Custódia de Salvador. A aplicação da medida, porém, está em desacordo com a Lei n.º 10.216/01 (Lei Antimanicomial) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) que preveem seu uso apenas em caráter excepcional e extremo.

Com a concessão do habeas corpus, no fim de outubro, o Tribunal de Justiça fez ressaltar a ausência de relatório médico pormenorizado que apontasse para a necessidade e adequação da internação e determinou a liberdade de Maicon* com o cumprimento de medidas cautelares de comparecimento mensal ao juízo da causa, a fim de informar e justificar suas atividades, além da proibição de ausentar-se da cidade e seu recolhimento domiciliar no período noturno.

Para o defensor público Danilo Rodrigues, a decisão do Tribunal de Justiça foi expressa ao determinar que os casos de internação psiquiátrica compulsória aconteça somente quando esgotadas todas as medidas ambulatoriais e com laudo médico circunstanciado e atualizado. “Estamos atentos aos casos de violação de direitos das pessoas com sofrimento mental e utilizamos todos os recursos disponíveis para garantir o cumprimento da lei antimanicomial e a liberdade dos nossos assistidos”, destacou.

*nome fictício