COMUNICAÇÃO
Assistido da Defensoria em Vitória da Conquista é indenizado por longa espera em fila de banco
O professor André Luis Santana é o primeiro conquistense a ganhar uma causa por conta da demora no atendimento bancário. Através de uma ação, a 2ª Regional da Defensoria Pública em Vitória da Conquista, conseguiu garantir que seja cumprida a Lei Municipal 945/98, que dispõe sobre o tempo máximo de espera nas filas de bancos no município.
Para o defensor Robson Vieira, que moveu a ação contra o Banco do Brasil, a atuação da Defensoria neste caso teve importância na orientação do direito do consumidor e para que ocorresse o cumprimento da Lei. “Começamos com um trabalho de orientação, já que este é um direito de quem se sentir lesado pelo não cumprimento da Lei. Depois, quando o réu entrou com recurso, eu o representei na ação e conseguimos garantir a indenização para o professor”, destaca. Robson.
A ação teve inicio em 2007, quando o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$700. Na época, ambas as partes recorram e o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação. O processo foi julgado e o assistido teve o direito de receber R$930.
Legitimidade
Em vigor há 12 anos, a lei municipal 945/98 determina que o tempo limite de espera nas filas dos bancos seja de 15 minutos em dias úteis, e de 30 em dias que antecedem feriados ou após feriados prolongados. No entanto, o professor André Luís, que foi indenizado pelo banco, teve que esperar muito mais para ser atendido. “Me senti lesado, pois fiquei mais de duas horas na fila do Banco do Brasil. Indignado, eu falei que não iria mais esperar, pois minha agenda é muito cheia e a agenda do banco não para de funcionar”, declarou André Luiz.