COMUNICAÇÃO

Atuação da Defensoria garante cumprimento da lei que assegura passe livre para maiores de 60 anos em Ilhéus

10/12/2021 9:34 | Por Júlio Reis DRT/BA 3352 | Fotos: Secom/Prefeitura de Ilhéus

Após utilizar prerrogativa de requisição junto à ATRANSPI, DPE/BA obteve respostas positivas no sentido da confecção e entrega do cartão de passe

Pessoas com mais de 60 anos têm procurado a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) em Ilhéus para ver garantido o cumprimento da legislação municipal que, após emenda legislativa de dezembro de 2020, instituiu o passe livre no sistema de transporte municipal a partir desta faixa etária.

No mês passado, quatro casos deste tipo chegaram à Defensoria. Responsável por emitir o cartão do passe livre, a Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Ilhéus (ATRANSPI) não vinha oferecendo de modo imediato e sem embaraços o documento para acesso gratuito destas pessoas aos ônibus.

Após utilizar do instrumento da prerrogativa de requisição junto à ATRANSPI, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei municipal (nº 3.975/2018) nestes casos, a DPE/BA obteve respostas positivas no sentido da confecção e entrega efetiva do cartão de passe aos requerentes que encontraram dificuldades.

“A concessão do passe livre para as pessoas maiores de 60 anos é hoje um direito na cidade de Ilhéus. Essa alteração da legislação mostrou-se de grande importância, pois, muitas vezes, após certa idade, acontece da pessoa ter uma redução na renda familiar. Uma das principais dificuldades com a chegada da terceira idade é a mobilidade, assim o passe livre para idosos, acima de 60 anos, é um importante benefício para garantir o efetivo direito de ir e vir”, comentou o defensor público Leonardo de Couto Salles.

Autor de alguns dos requerimentos com solicitação de informações e também coordenador da 3ª Regional da DPE/BA, com sede em Ilhéus, Leonardo Salles explica que a Defensoria avalia ingressar com uma ação coletiva para cumprimento da gratuidade assegurada pela lei municipal caso o problema permaneça recorrente.