COMUNICAÇÃO

Atuação da DPE/BA no STF contribuiu para a limitação de superlotação no sistema socioeducativo baiano

27/05/2019 18:15 | Por Lucas Fernandes DRT/BA 4922

Ministro do STF Edson Fachin determinou que unidades de medidas socioeducativas de internação na Bahia mantenham a taxa de lotação abaixo de 120% da capacidade

A atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA nos Tribunais Superiores, em Brasília, contribuiu para assegurar que as unidades que efetuam medidas socioeducativas para jovens em conflito com a lei não extrapolem 19% da capacidade máxima.

A determinação foi concedida na última quinta-feira, 23 de maio, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Edson Fachin, em habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo, no qual a Defensoria da Bahia entrou como amicus curiae (amiga da corte).

Com isso, os socioeducandos em unidades com capacidade acima da estabelecida poderão ser realocados para outras com vagas livres; e aqueles que cometeram atos infracionais sem violência ou grave ameaça, não havendo disponibilidade, poderão cumprir as medidas em internamento domiciliar.

Além da Defensoria capixaba e da DPE/BA, Defensorias de outros seis estados figuram como interessadas no HC Coletivo: Ceará, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins.

De acordo com a defensora pública que coordena a especializada da criança e do adolescente da DPE/BA, Gisele Aguiar, a decisão é positiva porque a superlotação das unidades, além de dificultar o trabalho das equipes que ajudam os jovens na ressocialização, pode ocasionar brigas, rebeliões e fugas dos socioeducandos.

“O adolescente vai para a internação para ter educação, acesso a cursos de profissionalização e um ambiente digno que trata das condições peculiares deles como cidadãos em desenvolvimento. Eles precisam de assistentes sociais, psicólogos e médicos”, avaliou Gisele Aguiar, acrescentando que a equipe fica impossibilitada de dar atendimento efetivo se não houver esse ambiente.

Bahia

Na Bahia, nas seis Comunidades de Atendimento Socioeducativo – Cases existentes, há 552 vagas para 631 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Em algumas unidades a taxa de ocupação vai de 121% a 139%, conforme aponta o habeas corpus coletivo.

Segundo o defensor público Bruno Moura, que atua na Especializada da Criança e do Adolescente, quatro das seis unidades estão com capacidade acima do limite estabelecido pelo STF: Case Salvador, Case CIA, Case Irmã Dulce [Camaçari] e Case Zilda Arns [Feira de Santana]. Apenas a Case Feminina, em Salvador e a Case Melo Matos, em Feira de Santana, estão com a capacidade dentro do estipulado.

“O fato da superlotação, por si, já gera um ambiente preocupante dentro das unidades, às vezes com condições subumanas que ferem a própria dignidade dos adolescentes”, comenta Bruno Moura. O defensor público explica que o HC coletivo permite que os defensores da infância peticionem individualmente aos juízes das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas a liberação de adolescentes que praticaram atos infracionais leves.

Para Bruno, nos casos em que não há violência ou grave ameaça, como um simples furto, sequer deveriam ser aplicadas medidas de internação, exceto os casos excepcionais ou em que haja repetições nas infrações. Mas deixa claro que o habeas corpus não abarca as casos mais graves como homicídio ou latrocínio.

“É importante salientar que a primeira medida é a transferência dos adolescentes nessas unidades em superlotação para outras unidades com capacidade para recebê-los. Apenas em caso de não haver vaga serão colocados em regime de internação domiciliar”, esclarece.

Ação Estratégica nacional

Conforme Gisele Aguiar, a extensão do HC Coletivo capixaba à Bahia foi fruto das atividades do Grupo de Atuação Estratégica nos Tribunais Superiores – Gaets, (que envolve Defensorias de diversos estados do país, inclusive a DPE/BA) junto com a comissão da infância e juventude do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condege.

A atuação da representação da DPE/BA em Brasília – integrante do Gaets e coordenada pela defensora pública Hélia Barbosa na época – foi fundamental para o sucesso da ação. Gisele explica ainda que os defensores da área da criança e do adolescente se articularam nacionalmente para levantar os dados dos sistemas socioeducativos de internação estaduais e, junto ao Gaets, pleitear ao STF o acolhimento da extensão do HC do Espírito Santo para outros estados.

DPE/BA

Para a coordenadora da infância, desde que a Defensoria da Bahia instaurou o Procedimento de Apuração de Danos Coletivos – PADAC, houve uma melhora no sistema socioeducativo de internação baiano, que hoje não tem níveis alarmantes de superlotação como outrora.

“À época havia quase 400 adolescentes na Case Salvador, houve um trabalho intenso para tomar medidas de prevenção à superlotação”, exemplificou Gisele. Até o momento, a redução representa cerca de 50%, ocasionada com os procedimentos, apurações, ações e diligências feitas pela Defensoria nos últimos anos.

A Especializada da Criança e do Adolescente segue agora buscando a expansão do sistema socioeducativo para o interior da Bahia, no que Gisele Aguiar considera como a fase mais difícil do Padac. Para ela, o convívio familiar é importante para a ressocialização e mais unidades socioeducativas poderia manter muitos próximos do círculo familiar.