COMUNICAÇÃO
Atuação da DPE garante transferência de recém-nascido
Uma ação movida pela Defensoria Pública da Bahia, na comarca de Alagoinhas, garantiu a transferência de K.L.S.S. para hospital em Salvador. O recém-nascido, que estava internado na Maternidade de Alagoinhas, sofria de bronquiolite, infecção de vias aéreas superiores e infecção respiratória.
De acordo com a médica, Ana Angélica Vieira, o bebê precisava ser transferido para uma unidade neonatal, devido ao risco de piora clínica com grave insuficiência respiratória e necessidade de cuidados intensivos. Mas, segundo informou a Maternidade, a transferência era tentada desde 4 de abril, dia seguinte ao que K.L.S.S. foi internado, sem sucesso.
Um dos argumentos usados pela defensora pública Camila Berenguer, autora da ação, foi o artigo 169 da Constituição Federal, que define a saúde como "direito de todos e dever do Estado". Camila solicitou ao Estado que custeasse a transferência do assistido ou arcasse com os custos em hospital particular.
A defensora também argumentou em função de se tratar de um bebê. "Não deve passar desapercebido à visa deste Juízo que o Requerente é recém-nascido, sujeito de direito que, por conta de sua peculiar condição de indivíduo em desenvolvimento, recebe do ordenamento jurídico como um todo especial reforço na tutela de seus direitos e prerrogativas".
A decisão, favorável ao pedido feito Defensoria, foi dada no dia 11 de abril, mesmo dia em que a ação foi ajuizada. Mas somente no último dia 23 o bebê foi transferido para o Hospital Martagão Gesteira na capital.
"Infelizmente, situações como essa estão se tornando cada vez mais comuns, haja vista que o Estado não está conseguindo cumprir com seu compromisso de possibilitar o acesso aos tratamentos de saúde. Neste contexto, a Defensoria Pública passa a ter papel decisivo, pois é somente através da Instituição é possível usufruir de um direito tão essencial", explicou a defensora pública.