COMUNICAÇÃO

Atuação das Defensorias com medidas alternativas à judicialização da saúde é destacada em congresso de secretários municipais

15/07/2017 12:56 | Por Vanda Amorim - DRT/E 1339

Núcleos e câmaras de conciliação tem reduzido a judicialização das demandas de saúde na Bahia em outros estados onde as Defensorias Públicas tem atuado em parceria com atores do sistema de saúde

 

Gestores de saúde de municípios de diversos estados brasileiros discutiram a judicialização para atendimento de demandas dos cidadãos, em seminário que integra o congresso promovido pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – Conasems. Com o tema “As Defensorias Públicas e as medidas alternativas à judicialização da saúde “, o presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Clériston Cavalcante de Macêdo (DPG-DPE/BA) destacou em palestra a importância da atuação das Defensorias através de núcleos especializados e câmaras de conciliação para a diminuição das ações judiciais nesta área.

 

Clériston Macêdo disse ser uma honra para o Condege participar de uma mesa de discussão como aquela, com a presença de representantes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Ministério da Saúde e de outros órgãos que integram comitês de saúde. “A surpresa para alguns da presença da Defensoria nesta discussão talvez se dê porque ainda somos invisíveis, de alguma forma, porque ainda estamos em apenas 10% das comarcas. Mas fazemos parte do comitê Executivo do Fórum da Saúde do Judiciário do CNJ, através do Distrito Federal”, ressaltou, acrescentando que este tema é muito caro para as Defensorias, não apenas por uma questão ideológica, mas também por imperativo legal e constitucional. ” Judicialização é a última causa nossa”, assegurou o presidente do Condege.

 

Aos gestores de saúde presentes foi apresentado um quadro da atuação da Defensoria. Diante do crescimento exponencial das demandas de tutela à saúde, desde a década passada, as Defensorias vêm se organizando e se especializando com a criação de núcleos e/ou titularidades específicas de saúde.  De acordo com levantamento realizado pelo Condege, já possuem especialização na área os estados da Bahia, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Maranhão, Amazonas, Ceará, Alagoas, Espírito Santo, Piauí, Tocantins, Sergipe, Minas Gerais, Rio Grande do Norte. Santa Catarina e Mato Grosso têm defensor exclusivo. E a Paraíba criou o núcleo em 2017.

 

O presidente do Condege dividiu o seu tempo de palestra com a defensora pública da DPE/BA, Paula Pereira de Almeida DandreaMatteo, que apresentou a experiência exitosa dos núcleos de saúde de algumas Defensorias estaduais. Paula Almeida, que atua na área de saúde há 4 anos, ressaltou ser essencial a aproximação da linguagem jurídica da linguagem sanitária: ” Enquanto não houver interação entre as duas linguagens estaremos afastados do SUS, que atende a população vulnerável e público alvo da Defensoria Pública”.

 

A presença de técnicos da área de saúde nas câmaras de conciliação foi destacada pela defensora pública como fundamental para a atuação da Defensoria. “Muitas vezes o imperativo médico pressiona o defensor, que não tem conhecimento técnico”, justificou. Paula Almeida propôs aos gestores de saúde presentes ao seminário que procurem a Defensoria nos seus municípios para viabilizar esse mecanismo de medicação e conciliação”.

 

Algumas experiências

 

As experiências de alguns estados foram apresentadas pelo Condege, a exemplo do Rio de Janeiro, que inaugurou sua câmara de mediação e conciliação em 2013, inicialmente apenas para medicamentos e posteriormente, em 2014, para todos os serviços de saúde. Participam as Defensorias Públicas do Estado e da União, Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, Procuradorias Municipal e Estadual e Tribunal de Justiça. Em 2012, o percentual de judicialização era de 83,1%. Em 2015 reduziu para 46,3%. O êxito da experiência resultou na expansão da câmara para outros 10 municípios no Estado do Rio de Janeiro.

 

No Distrito Federal, a Câmara de Mediação está inserida no Núcleo de Saúde da Defensoria Distrital, tendo por parceiros as Secretaria de Saúde Distrital, hospitais e Ministério da Saúde, na busca de resolução administrativa para as demandas de serviços de saúde apresentadas a tal Instituição.

 

Na Bahia, a câmara de conciliação foi inaugurada em novembro de 2016 apenas para medicamentos e conta com a participação das Defensorias Públicas do Estado e da União, Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, Procuradorias Municipal e Estadual, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual. Como no Rio de Janeiro, a câmara baiana também tem espaço próprio para o projeto. Até maio deste ano, o resultado alcançado foi que apenas 17% das demandas foram judicializadas.

 

No Rio Grande do Norte a experiência gerada por iniciativa da Defensoria estadual é o “SUS Mediado”, do qual participam ainda a Defensoria Pública da União, Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, Procuradorias Municipal e Estadual. Consiste em encontros semanais na sede da Defensoria de representantes de cada órgão participante para dialogar sobre as demandas de saúde na busca de solução administrativa para elas. O projeto já expandiu para outras cidades do estado.

 

A atuação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul foi elogiada pelo desembargador Martin Schulze, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e coordenador do Comitê Executivo de saúde do estado, que apresentou sobre a experiência gaúcha que vem contribuindo para a redução da judicialização da saúde. “Podem procurar o apoio da Defensoria”, atestou.

 

Além dos projetos destacados acima, várias Defensorias Públicas possuem termos de cooperação com as secretarias municipais e estaduais com o escopo de buscar resolução extrajudicial para as demandas de saúde.

 

Também existem os Termos de Cooperação entre as Defensorias Estaduais e a Defensoria da União para viabilizar o encaminhamento das ações para Justiça Estadual ou para a Justiça Federal, observando-se as competências administrativas e orçamentárias estabelecidas pela legislação do SUS, a fim de responsabilizar o ente obrigado legalmente a prestar o serviço.

 

Entre as vantagens da mediação e conciliação, estão a priorização da solução administrativa; a identificação de demandas coletivas em razão de grande volume de demandas individuais semelhantes, buscando atuação coletiva que, no médio prazo, tende a reduzir as distorções causadas pela judicialização individual; a redução a médio prazo da judicialização; e a economia de recursos públicos tanto para a Administração Pública quanto para o Poder Judiciário.