COMUNICAÇÃO
Atuação estratégica das Defensorias pede ingresso em ação no STF sobre redução de jornada para servidor que tenha filho com deficiência
O GAETS, do qual a DPE/BA faz parte, deseja ingressar como 'amicus curiae' para contribuir com informações e dados que podem ajudar na decisão
Será que é possível um(a) servidor(a) público(a) ter a jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação ou prejuízo salarial, para dedicar mais tempo na atenção e cuidado do(a) filho(a) ou dependente com deficiência? Atento aos casos que acontecem nos Estados, mas que podem ter repercussão e casos iguais em todo o Brasil, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – GAETS, que tem a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA como uma de suas integrantes, entrou novamente em ação.
Desta vez, o GAETS requisitou o ingresso, na qualidade de amicus curiae (em português, amigo da corte), em uma ação sobre esta questão que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília. O Recurso Extraordinário – RE – 1237867 foi interposto após uma servidora pública, que tem uma filha com Transtorno do Espectro Autista – TEA, ter seu pedido de redução 50% do horário de trabalho negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, sob a justificativa de que não existe legislação sobre o assunto.
De acordo com o defensor público baiano que atua no escritório de representação da DPE/BA em Brasília, Hélio Soares Júnior, o recurso traz os artigos que compõem a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada através do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2018, e fundamentam o pedido.
“Nessa atuação, nós, do GAETS, defenderemos que sejam observadas todas as normas trazidas pela Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo objetivo é a proteção e o desenvolvimento desses indivíduos, preservando as suas dignidades. A redução de carga horária nesses casos significa a possibilidade de cuidar e acompanhar tratamentos, o que faz diferença efetiva na vida dessas pessoas e de suas famílias, e representa a concessão desse direito que chega para romper com o ciclo de exclusão social e invisibilidade das especificidades das pessoas com deficiência”, destacou o defensor Hélio Soares Junior, que assina a petição pela Defensoria da Bahia.
O GAETS
Formado por 11 Defensorias – Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocatins, o GAETS tem sua atuação voltada para acompanhar os processos que tramitam nos Tribunais Superiores e intervir naqueles que abordem assuntos relacionados às pessoas vulneráveis e hipossuficientes – público atendido pelas Defensorias – que podem criar referências e precedentes por todo o Brasil.
“O nome do grupo já diz tudo: atuação estratégica. Ao pedir ingresso nas ações como amicus curiae, o GAETS tem a intenção de enriquecer o debate processual, pois as Defensorias Públicas poderão contribuir com informações, dados estatísticos e demais diligências que sejam relevantes para o melhor deslinde do processo. O Grupo tem como função acompanhar e intervir nos processos cujos temas sejam de interesse de pessoas hipossuficientes, extrapolem o âmbito estadual ou regional, repercutindo em todos ou diversos Estados da Federação, e criem precedentes impositivos em todo o território nacional”, explicou o defensor.