COMUNICAÇÃO
Atuação extrajudicial garante assistência médica de assistida
Através de um ofício enviado à Mansão do Caminho, a Defensoria Pública da Bahia resolveu um conflito que poderia inviabilizar a assistência médica da assistida J.S.P. Deficiente visual, ela foi impedida de acessar a Instituição e, consequentemente utilizar dos serviços que vinha usufruindo, por não dispor de um acompanhante.
O mal entendido aconteceu no final de março. Grávida, a assistida chegava para mais um atendimento na instituição. Quando estava sendo conduzida por uma funcionária da Mansão do Caminho, ela foi abordada por uma outra colaboradora, que exigiu que a colega deixasse de conduzir a paciente e informou ao porteiro que ela estava proibida de entrar sem um acompanhante.
A assistida costumava participar gratuitamente de diversas atividades, como educação física, atendimento psicológico, nutricional e pré-natal. Desde o primeiro atendimento a referida funcionária exigia a presença de um acompanhante, como condição de acesso aos serviços, por se tratar de uma deficiente visual. A funcionária justificava que a Mansão não possuía funcionários para acompanhá-la aos setores onde os serviços são prestados.
No entanto, J.S.P. nunca se conformou com a exigência, por não ter condições financeiras para contratar os serviços de acompanhante particular. E também porque, apesar de deficiente visual, sempre teve acesso e usufruiu de serviços públicos e privados com autonomia e independência.
Ciente da situação, a defensora pública Alexandra Soares optou por resolvê-la extrajudicialmente. Em ofício enviado à Mansão do Caminho, ela relatou o ocorrido e solicitou a imediata reparação. "A situação dela demandava uma interferência urgente, pois ela está grávida e não podia interromper o acompanhamento médico", explicou a defensora. A atuação de Alexandra Soares reforça a campanha da Defensoria Pública, "Prevenindo conflitos para garantir direitos", que ressalta a importância da solução extrajudicial de conflitos.
No ofício, Alexandra destacou a Constituição Federal de 1988, que assegura os direitos das pessoas portadoras de deficiências nos mais diferentes campos e aspectos. E também ressaltou a Lei nº 7.853/99, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e sua integração social. No âmbito da saúde, a lei lhes garante "acesso aos estabelecimentos de saúde e o adequado tratamento no seu interior, segundo as técnicas e padrões apropriados".
Em resposta ao documento enviado, o Centro Espírita Caminho da Redenção, do qual a Mansão faz parte, desculpou-se com a assistida e garantiu-lhe a manutenção dos serviços que usufruía independentemente da presença de acompanhante. Além de orientar a funcionária que gerou a confusão quanto à inadequação da atitude tomada.
"Através de uma ação mais simples e sem o ônus de entrar com mais uma ação judicial, conseguimos resolver o problema e garantir a manutenção da assistência médica com celeridade", comemorou a defensora.