COMUNICAÇÃO
Audiência pública será realizada pela DPE e DPU para discutir portaria do Ministério da Saúde
Atividade acontecerá após resposta do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde negou que a Portaria nº 2.712/13, que proíbe a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens, além das parceiras sexuais destes, antes de 12 meses, seja discriminatória. A negativa foi uma resposta à Recomendação Conjunta formulada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia DPE/BA e Defensoria Pública da União DPU em janeiro desse ano, pedindo que o órgão alterasse tal dispositivo, por entender ser o ponto claramente inconstitucional. As defensorias recomendavam ainda que o MS expedisse determinação aos hemocentros do país para que retificassem os formulários de cadastro de doadores de sangue com a supressão do item referente à inaptidão temporária da doação de sangue para homens que se relacionaram com outros homens. Em breve, uma audiência pública com a presença de instituições e entidades ligadas ao tema será promovida em São Paulo pela DPE e DPU.
Os defensores públicos que assinaram a Recomendação discordaram dos fundamentos explicitados pelo Ministério da Saúde para manter a proibição, em especial por considerar a justificativa contraditória e fundada em dados seletivamente discriminatórios. Na resposta, o órgão afirmou que a inaptidão para a doação de sangue em casos de homens que mantiveram relações sexuais com outros homens ou com as parceiras sexuais destes nos últimos doze meses consiste em critério não baseado "na orientação sexual em si do indivíduo, mas na prática de homens que fizeram sexo com homens e nas evidências científicas disponíveis sobre o tema".
De acordo com o defensor público estadual Felipe Noya, a realização da audiência pública para discutir o assunto é uma tentativa das defensorias em estabelecer diálogo institucional com o objetivo de possibilitar a resolução extrajudicial da questão. "A audiência pública servirá para subsidiar os próximos passos das defensorias que serão pensados a partir dos resultados obtidos, mas a elaboração de uma ação coletiva não está descartada", destacou Noya. Há ainda a possibilidade de produzir audiências públicas sobre o tema em outros estados, além de São Paulo.
HEMOCENTROS
Além de defender que a restrição, mesmo que temporária, configura norma discriminatória desprovida de razoabilidade e de lastro constitucional, o defensor público estadual Felipe Noya, e os defensores públicos federais Emanuel Marques, Erik Boson, Fabiana Severo, Marcos Teixeira e Pedro Rennó Marinho – integrantes do GT-Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da DPU, que também assinaram a Recomendação, defendem que a realidade dos hemocentros nacionais, com estoques constantemente baixos, demonstra a inexistência do interesse público na restrição a priori focada na orientação sexual do indivíduo. Apenas na Bahia, com o aumento do número de casos de dengue, chikungunya e zika, o estoque de sangue das unidades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado – Hemoba vem caindo 25% desde dezembro do ano passado, segundo a Agência Brasil.
Clique para ler a Recomendação formulada pelas defensorias, e as respostas enviadas pelo Ministério da Saúde na íntegra, abaixo.
OFICIO_RESPOSTA__MINISTERIO_DA_SAUDE.pdf
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