COMUNICAÇÃO

Audiência pública sobre Medida Provisória 759/2016 na ALBA conta com participação da DPE

19/04/2017 20:04 | Por Luana Rios DRT/BA 4867
Defensor público Alex Raposo ratificou a posição contrária do Núcleo de Prevenção, Mediação e Regularização da DPE em relação à MP 759

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA participou de audiência pública nessa quarta-feira, 19, para tratar da Medida Provisória 759/2016, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Na ocasião, o defensor público Alex Raposo, que atua na área, ratificou a posição contrária do Núcleo de Prevenção, Mediação e Regularização da DPE em relação à MP 759. A discussão aconteceu no Plenarinho da Assembleia Legislativa da Bahia e contou com a participação do professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Nelson Saule.

De acordo com Raposo, a medida é inconstitucional uma vez que, embora o tema seja de "extrema" relevância, não há urgência no tratamento da matéria, que é a regularização fundiária. "A multicitada medida provisória foi editada, desprezando a participação popular e revogou diversos dispositivos normativos construídos ao longo de décadas. Outro grande defeito da medida provisória é a revogação de dispositivos normativos autoaplicáveis, colocando a efetivação da regularização fundiária subordinada à edição de decretos pelo Poder Executivo", explicou.

Os efeitos e os impactos da Medida Provisória 759/2016, que trata da regularização fundiária das terras urbanas e rurais no Brasil, vêm sendo acompanhada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA por meio do Grupo de Trabalho interinstitucional que integra. Formado também pela Universidade Federal da Bahia, Universidade Estadual de Feira de Santana, Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais, além do poder legislativo estadual e federal, entre outros.

Leia mais:
Roda de conversa discute impactos da Medida Provisória sobre regularização fundiária rural e urbana

Defensoria acompanha discussões sobre MP 759/2016 relacionada à regularização fundiária no Brasil