COMUNICAÇÃO
BARREIRAS – Justiça acata liminar da Defensoria e determina que apenados oriundos de Ilhéus retornem a comarca
A transferência dos presos provocou a superlotação do Conjunto Penal de Barreiras
Em ação conjunta, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e o Ministério Público obtiveram liminar determinando que os 90 apenados que cumpriam pena em Ilhéus e foram transferidos para Barreiras retornem para a comarca de origem. A distância entre as cidades é de 921 km.
De acordo com o defensor público Gustavo Livio, a Defensoria Pública realizou inspeção no Conjunto Penal, constatando que a transferência dos presos de Ilhéus para Barreiras provocou a superlotação da unidade e a mistura de presos dos regimes semiaberto e fechado. Além disso, constatou que a unidade não conta com estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, de modo que os condenados neste regime cumprem pena em condições rigorosamente idênticas aos do regime fechado.
Diante disso, a Defensoria Pública ingressou como assistente litisconsorcial em uma ação já ajuizada pelo Ministério Público, mas que tinha sido inicialmente indeferida. O juízo da Vara do Tribunal do Júri e Execuções Penais acolheu o pedido conjunto da Defensoria Pública e do Ministério Público, determinando o retorno dos presos em questão.
Ainda segundo Gustavo Livio, acatou-se a argumentação da Defensoria Pública no sentido de que a transferência, na prática, vilipendia o direito de visita contido na Lei de Execuções Penais, bem como o direito fundamental à assistência familiar. “A mistura de presos de regimes semiaberto e fechado contraria o disposto na Súmula Vinculante 56 do STF. Como efeito prático, em breve os presos transferidos devem retornar para a comarca de Ilhéus e adjacências”, finalizou ele.