COMUNICAÇÃO
BARREIRAS – Separação de presos por critérios de crimes cometidos é solicitada pela DPE
O objetivo evitar a cooptação dos presos por facções criminosas
Em oficio enviado ao Corregedor dos Presídios e ao Diretor do Presidio de Barreiras, a Defensoria Pública do Estado – DPE/BA solicitou atenção à necessidade da correta separação dos presos, considerando o principio da individualização da pena, previsto na Constituição Federal.
Segundo a defensora pública Flávia de Menezes Teles de Araújo, o pedido tem como objetivo evitar a cooptação dos presos por facções criminosas presentes nos cárceres brasileiros. “É fundamental incentivar a Corregedoria no sentido de determinar que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) envide todos os esforços para que a empresa que administra o Conjunto Penal de Barreiras cumpra o que determina a lei.”, esclarece a defensora.
A solicitação se baseia na Lei 13.167, de 06 de outubro de 2015, que modificou a lei de Execuções Penais e garante a separação dos presos seguindo critérios como características do crime, perfil do custodiado, idade e sexo, dentre outros. Nesse sentido, foram requisitadas precauções observando regramentos legais, um deles prevê que os presos provisórios fiquem separados de acordo com os seguintes critérios: acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nas hipóteses acima.
Também é prevista a separação de presos condenados de acordo com os seguintes critérios: condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa nos itens anteriores.