COMUNICAÇÃO

Camaçari – Defensoria Pública da Bahia obtém liminar e impede saída de criança do país

22/02/2016 14:17 | Por Luciana Costa - DRT 4091/BA
Asssistida tinha medo da filha não retornar mais ao Brasil

Desempregada, mãe de uma menina de 2 anos, a camaçariense Cintia Mendes buscou o auxílio da Defensoria Pública do Estado da Bahia com o objetivo de assegurar a permanência da filha no Brasil. O pai da criança, que é alemão, havia comprado dois bilhetes aéreos para Frankfurt, na Alemanha, com ida marcada para o dia 6 de março, sem o conhecimento da mesma.

De acordo com Cintia, o ex-companheiro lhe induziu ao erro ao fazê-la autorizar no passaporte a saída da menor do Brasil para o exterior, sem a sua companhia. Durante o atendimento, ela ainda demonstrou receio de caso a criança viajasse apenas na companhia do pai estrangeiro, não retornar mais ao Brasil.

Diante da situação, a Defensoria Pública propôs ação judicial com pedido liminar. Deferida a tutela de urgência pelo juiz no dia 16, no dia seguinte a Superintendência da Polícia Federal em Salvador foi oficiada e passou a proibir a saída da criança do país.

"A Defensoria tentou, antes de judicializar o caso, revogar a autorização fornecida pela mãe, junto à Polícia Federal. Mas o órgão policial exigiu uma determinação judicial. Por isso, o Judiciário foi acionado. A assistida está mais tranquila agora, porque temia, inclusive, que o pai antecipasse a viagem, sem o seu conhecimento, para fevereiro", explicou o defensor público Marcus Cavalcanti.

RESOLUÇÃO DO CASO

Em audiência de conciliação, na quarta-feira, 24, foi homologado acordo entre as partes, pondo fim ao processo. Ficou acordado que a criança permanecerá impedida de deixar o Brasil, salvo na companhia da mãe, que passou a ter a guarda unilateral da filha. O pai se obrigou a pagar pensão alimentícia em favor da criança e ainda irá providenciar passagens de ida e volta para a assistida e a filha viajarem juntas para Frankfurt.