COMUNICAÇÃO
Câmara – CCJ aprova projeto que libera uso de depósitos judiciais pela Defensoria Pública
Na manhã desta quarta (9), em Brasília, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 7.412/10, que dispõe sobre procedimentos do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a aplicação dos recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça em geral, e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação. A ideia é permitir que os rendimentos de aplicações financeiras, feitas com recursos depositados pelas partes de uma disputa judicial, sejam utilizados para financiar melhorias nos Judiciários, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal. Mas, sem prejudicar a correção a que a parte vencedora terá direito ao fim do processo, que, em geral, é calculada pelo índice da poupança. Em Brasília, a defensora geral do estado da Bahia, Célia Padilha, acompanhou a votação do PL na Comissão. "A proposta agora é transformar em lei o uso desses recursos, o que viabilizará mais investimentos para a Defensoria Pública", afirmou.
Na prática, segundo o Projeto de Lei, o aporte de parte desses recursos às Defensorias Públicas Estaduais permitirá a estruturação funcional e material da Instituição em nível nacional, além de propiciar a modernização, a qualificação e a ampliação do atendimento prestado nos Estados. "Essa é a nossa expectativa e estamos atentos à tramitação de toda a matéria que traga benefícios à Defensoria Pública em nosso estado, dialogando com os parlamentares baianos, que manifestaram apoio ao fortalecimento da nossa instituição", relatou a defensora geral em agradecimento aos deputados, Nelson Pellegrino (PT-BA), Arthur Maia (PMDB-BA), Marcos Medrado (PDT-BA), Sérgio Carneiro (PT-BA) e José Carlos Araújo (PSD-BA).
Com isso, a Defensoria Pública e o Ministério Público passarão a utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais para custeio de sua modernização e estruturação nos estados. Benefício, anteriormente, concedido apenas o Poder Judiciário, com o Projeto, do montante dos rendimentos líquidos recebidos dos depósitos, 10% serão destinados ao Ministério Público e 10% à Defensoria de cada estado e do Distrito Federal. "Isso envolveverá investimentos em construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos, implantação e manutenção de sistemas de informática; treinamento e especialização de membros e servidores da Defensoria Pública", pontuou a defenosra geral, Célia Padilha. O Projeto de Lei, que é de autoria do deputado federal, José Otávio Germano (PP/RS) e tem como relator o deputado gaucho Carlos Eduardo Vieira da Cunha (PDT/RS), foi aprovada em caráter terminativo, isto é, não precisa ser submetida ao plenário do Senado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.