COMUNICAÇÃO
Câmara de Caxias do Sul aceita pedido de cassação feito por Defensorias contra vereador por fala xenofóbica e racista
As Defensorias da Bahia e do Rio Grande do Sul protocolaram Representação na Comissão de Ética na Casa por causa das falas xenofóbicas e racistas proferidas na tribuna, contra baianos, pelo parlamentar.
Em sessão realizada nesta quinta-feira (2), a Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aceitou o pedido de cassação do vereador Sandro Fantinel (sem partido) feito pelas Defensorias Públicas Estaduais da Bahia e do Rio Grande do Sul. Desta forma, foi criada uma comissão parlamentar processante. Os parlamentares que compõem a comissão terão 90 dias para tomar uma decisão sobre o caso.
Na quarta-feira (1), as Defensorias protocolaram Representação na Comissão de Ética na Casa por causa das falas xenofóbicas e racistas proferidas na tribuna, contra baianos, pelo parlamentar.
Entenda
Em sessão, na última terça-feira (28), o vereador aconselhou que agricultores, produtores e empresários do setor agrícola não contratem pessoas da Bahia e as definiu como “um povo que vive na praia tocando o tambor” e “acostumado com carnaval e festa”.
No documento, os defensores pediram que “seja determinada a notificação do Vereador para que apresente sua defesa e que, ao final, após análise do mérito, seja determinada a cassação do mandato, ante a conduta configuradora de violação do decoro parlamentar e tipificada como crime de racismo na Lei federal nº 7.716/89, bem como, nos termos da legislação vigente pertinente”.
Além do pedido de cassação, os defensores públicos protocolaram uma notícia-crime solicitando que sejam adotadas providências por parte do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) em relação ao político.
A medida ocorre por ter conexão aos fatos que estão sendo apurados pelo MPF e PF, em que trabalhadores vindos da Bahia foram encontrados em situação análoga à escravidão em vinícolas localizadas na Serra Gaúcha.
No pedido, os defensores destacam que o parlamentar “expressamente incita a prática de crime (art. 286 do CP) e faz apologia (art. 287 do CP) ao delito de negar emprego a pessoas por motivos de discriminação relacionadas a cor e raça”.