COMUNICAÇÃO

Campanha nacional de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes é lançada na Bahia

17/02/2012 23:35 | Por

A defensora pública Helia Barbosa, subcoordenadora da Defensoria Especializada da Criança e do Adolescente, participou, na manhã desta quinta-feira (16), do lançamento da campanha de nacional de mobilização pelo combate à exploração sexual de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2012. O projeto do governo federal intitulado "Liga da Proteção - Proteja nossas crianças e adolescentes" foi lançado oficialmente em Salvador, mas será veiculado em 19 capitais brasileiras. A solenidade foi realizada na Fundação Luís Eduardo Magalhães, no CAB, e contou com a participação das ministras das Secretarias de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros.

Helia Barbosa destacou a importância de a campanha ter âmbito nacional, fortalecendo o papel dos Conselhos Tutelares, indicados como órgãos de atendimentos para o cidadão. "O lançamento da campanha na Bahia é uma forma de salientar a função do Conselho Tutelar, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", reitera Barbosa. A campanha também prevê atividades de sensibilização para o período pré-carnavalesco, com foco na prevenção, além de mobilizações durante todo o Carnaval, com ampla divulgação do Disque Direitos Humanos - o Disque 100 - serviço gratuito que funciona 24 horas nos sete dias da semana para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

CONSELHO TUTELAR - Foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.