COMUNICAÇÃO

Candidata aprovada em concurso público garante na Justiça direito à realização de teste físico

08/07/2015 15:04 | Por ASCOM

Sem poder realizar o teste à época, por estar grávida, I.S.B. teve o direito à remarcação de uma nova data negado pelo município e procurou a Defensoria Pública da Bahia

O juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, acolheu a liminar interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e deferiu a Ação Ordinária de Obrigação de Fazer contra o município, que se recusou a aplicar em nova data teste de aptidão física a candidata aprovada em concurso, mas impossibilitada de realizá-lo, por estar grávida à época.

Aprovada para o cargo de agente comunitário de saúde e convocada em 19 de fevereiro desse ano para realização do teste de aptidão física, I.S.B. encontrava-se no 7º mês de gestação, o que a impedia de cumprir a 2ª fase do concurso naquele momento. Após o nascimento do filho e gozo da licença maternidade a que tinha direito, a candidata procurou o município para realização do teste, mas foi informada, no entanto, que não mais poderia realizar a prova, salvo sob determinação judicial. Inconformada, I.S.B. procurou a Defensoria estadual.

"Conforme se afere dos mandamentos constitucionais, houve flagrante violação de direitos e garantias fundamentais da parte autora com a imposição de realização da prova durante o período de gestação, mesmo diante de atestado médico que informava a impossibilidade de realização de atividades físicas na data designada para o exame. Além disso, a Lei 9.029/95 veda a ‘adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal", destacou na ação o defensor público responsável pelo caso, Felipe Silva Noya.

Ao acolher a Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, o juiz determinou que o município de Camaçari seja notificado para remarcação de nova data a ser aplicado o teste de aptidão física da candidata – o que deverá ocorrer no prazo de trinta a sessenta dias. Caberá também ao município notificar pessoalmente a assistida para que ela possa se preparar fisicamente para o teste, sob pena de multa diária de mil reais a ser revertida em favor da candidata em caso de descumprimento da decisão.