COMUNICAÇÃO

CARNAVAL 2011 – Defensoria aguarda liberação de cirurgia e transporte aéreo para criança

07/03/2011 0:30 | Por

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A pequena E.V.J.S tem apenas 15 dias de nascida, possui cardiopatia congênita e precisa, com urgência, fazer uma cirurgia cardíaca. Em vista da impossibilidade de realizar a cirurgia no Estado da Bahia e em razão do eminente perigo de morte da menor, a Defensoria Pública do Estado entrou, na tarde de hoje (6), com um pedido de extensão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra o Estado da Bahia. A finalidade da Ação é garantir os cuidados necessários para o tratamento da criança e o transporte da recém-nascida, por meio de UTI aérea, para o Hospital de Beneficência Portuguesa, em São Paulo, onde deverá ser realizada a cirurgia com médico especialista em tal cardiopatia. A Defensoria pede ainda que o Estado arque com todas as despesas de acompanhantes e qualquer outra pelo tempo que for necessário.

A mãe da criança, Suely de Jesus dos Santos, procurou a Defensoria Pública, no último dia 03, que tomou as providências no caso. Através da ação de obrigação de fazer, a Defensoria conseguiu parecer favorável, determinando que a criança fosse transferida imediatamente para unidade hospitalar conveniada ao Sistema Único de Saúde, com suporte em cardiologia, preferencialmente o Hospital Ana Nery ou Santa Izabel, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, caso fosse descumprida a decisão, mas os hospitais sugeridos não possuem capacidade para realizar a referida cirurgia cardiológica pediátrica, diante da especialidade do procedimento cirúrgico.

De acordo com as defensoras públicas que atuam no caso, Maria Auxiliadora Teixeira; Josenilda Ferreira, Carmella Alencar e Laise de Carvalho Maltez, a saúde é um direito constitucional assegurado a todos os cidadãos. “Esse direito deve ser prestado diretamente pelo Estado, que, na impossibilidade de oferecê-lo, deve arcar com seus custos na rede privada, garantindo àqueles desprovidos de condições financeiras o tratamento adequado”, declara a defensora Josenilda Ferreira.

Para a defensora pública Maria Auxiliadora Teixeira “não se pode perder de vista, que a menor está com patologia grave descrita em relatório médico, o que descreve a necessidade da realização do procedimento cirúrgico em caráter de extrema emergência como única forma de manutenção de vida”, pontuou. Para Carmella Alencar “o direito público subjetivo à saúde se apresenta como prerrogativa jurídica assegurada a todo cidadão pelo artigo 196 da Constituição Federal”, diz.

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