COMUNICAÇÃO

CARNAVAL 2012 – Ação rápida impede a permanência de inocente na custódia da 1ª DT

23/02/2012 11:33 | Por

A ação rápida de defensores públicos impediu que um promotor de vendas permanecesse por mais de 24 horas na custódia da 1ª DT, hoje superlotada com os detidos do Carnaval. O caso decorreu do crime de moeda falsa (art. 289 CP) e aconteceu no final da tarde de terça-feira, no circuito Osmar (Barra/Ondina), onde o promotor de vendas J.F.J., 30 anos, foi preso em flagrante porque estaria portando uma nota falsa de R$ 20,00. A ação dos defensores Rodrigo Assis e Soraia Lima foi fundamental para a agilidade no relaxamento do flagrante, corrigindo a ilegalidade e poupando o acusado de sofrer mais transtornos.

Segundo o defensor Rodrigo Assis, o promotor de vendas estava brincando no circuito, quando foi comprar cerveja. Tentou pechinchar com o vendedor, mas este foi relutante, sendo então pago pelo valor exigido. No momento em que o promotor ia sair do local, o vendedor disse que o dinheiro era falso. O acusado retrucou e contra-argumentou que não era aquela nota que ele havia entregado ao vendedor. Mesmo assim, os policiais foram chamados e acabaram conduzindo o acusado para a Central de Flagrante, localizada em frente ao Shopping Barra.

Por sorte do detido, no local se encontravam os defensores Rodrigo e Soraia, que passavam em revista os pontos policiais do Carnaval. Rodrigo disse que, ao observar o jeito como o acusado falava e as evidências do caso, ele e sua colega logo pleitearam pela inocência de J.F.J., pedindo para a delegada reconsiderar o fato.

Na explicação do defensor, havia dois indícios claros que não combinavam com o perfil das pessoas que cometem este tipo de crime. O primeiro, quem está na posse de moeda falsa não pechincha, pois quer se livrar logo do dinheiro, o que não foi o caso do acusado. O próprio vendedor disse aos policiais, ele tinha pechinchado bastante. O segundo indício era o modus operandi dos criminosos, que também não combinava. Geralmente, esse tipo de criminoso carrega várias moedas falsificadas, diferentemente do acusado, que tinha várias outras cédulas, todas verdadeiras.

Ação imediata

Todavia, apesar das evidências contrárias, a delegada de plantão lavrou o flagrante, já por volta das 23 horas. Os defensores então pediram que a cópia do flagrante que cabia à Defensoria fosse-lhes entregue de imediato, e solicitaram a cópia do juiz, encarregando-se de a levarem até a Justiça, já que a delegada havia dito que somente 24 horas depois remeteria o documento para o plantão judiciário.

Os defensores insistiram até conseguir a cópia do juiz, levando-a para o plantão do Tribunal de Justiça, juntamente com o pedido de relaxamento da prisão. A juíza que analisou o caso discerniu logo que se tratava de uma ilegalidade, acatando o pedido dos defensores.

Logo no início da manhã, os defensores munidos do mandado judicial entregaram a cópia na 1ª DT, onde o promotor de vendas está detido, junto a dezenas de pessoas amontoadas numa sela. Caso fosse esperado o decorrer normal de um flagrante como esse, provavelmente, o acusado permaneceria até quinta-feira para sair da custódia, ou seja, 48 horas, mesmo sendo inocente.

“Esse caso é emblemático, porque demonstra a importância da Defensoria no circuito, pois foi identificada a ilegalidade da medida de imediato”, disse Rodrigo. O defensor acredita que a atuação em 2012 mostrou a necessidade de, no próximo ano, haver planejamento para ter defensores presentes em todas as centrais de flagrante do Carnaval, o que certamente reduziria o número de prisões ilegais.