COMUNICAÇÃO
CARNAVAL 2012 – Liminar obriga Sul América a internar idosa
Apesar de pagar caro pelo plano da Sul América Saúde, Nilzete Macedo de Almeida, 70, precisou da ajuda da Defensoria Pública, que conquistou, nesta terça-feira (21), liminar para fazer valer o direito de a beneficiária ter garantido o internamento no Hospital Santa Isabel, para onde foi socorrida após passar mal.
A idosa deu entrada na unidade hospitalar, na segunda-feira, quando foi pedida autorização do plano para a realização de exames e manutenção da paciente. A administradora Sul América – da qual é titular desde 2011 e cujo valor da mensalidade é superior a R$ 930 – negou, sob a justificativa que a segurada não havia cumprido a carência prevista na contratação do plano.
Internada na emergência do hospital, Nilzete permaneceu sem a assistência adequada, em função da recusa de liberação dos procedimentos necessários para exames de alta complexidade, como tomografia computadorizada. Também não recebeu o tratamento na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), conforme recomendação da equipe médica que a acompanha.
Hoje, as defensoras Maria Auxiliadora Teixeira, coordenadora do Núcleo Cível da Defensoria Pública, e Carmela Maria de Alencar deram entrada no pedido de liminar no Plantão Judiciário, em uma ação ordinária de obrigação de fazer, concedida pela juíza Ana Lúcia Matos de Souza. Em caso de descumprimento, a aplicação de multa diária será de R$ 3 mil, para assegurar os procedimentos médicos e hospitalares recomendados.
No entendimento das defensoras, a administradora do plano de saúde não poderia negar a autorização, já que a Medida Provisória 180 estabelece prazo máximo de 24 horas para cobertura em casos de urgência e emergência.