COMUNICAÇÃO
Carnaval 2013 – Erro de delegacia em auto de flagrante é reparado pela Defensoria
O que pode resultar de uma prisão baseada em auto de flagrante “equivocado”? Normalmente o relaxamento da prisão. Foi exatamente o que aconteceu a Uilson Santos de Almeida, quando, na última segunda-feira, 11, ficou detido em consequência de um auto de flagrante lavrado na 1ª DP, por cometer um suposto roubo no circuito Barra-Ondina, e teve a sua prisão relaxada pelo juiz do Plantão Judiciário de Salvador. A prisão foi relaxada graças à intervenção da Especializada do Núcleo Criminal e Execuções Penais da Defensoria Pública, que agiu prontamente, depois de receber a informação sobre o fato.
Por estranho que possa parecer, a comunicação foi feita pela própria delegacia, que reconheceu o equívoco de lavratura do flagrante, antes mesmo de concluir a etapa de apuração dos fatos ocorridos. O texto encaminhado à Defensoria pelas autoridades de plantão não deixa qualquer dúvida sobre o cometimento e, diga-se, reconhecimento do erro. Baseado simplesmente no depoimento da vítima, o auto foi lavrado sem que, contudo, o processo de junção dos elementos de relação do fato estivesse completamente explícito.
Pelo que consta, Uilson teria cometido o crime de roubo, com suposta agressão da vítima, Alexinaldo Oliveira de Jesus, que chegou a assinar um termo de reconhecimento pessoal. No entanto, conforme o documento expedido pela delegacia, “após realizar interrogatório do flagranteado e ouvir as testemunhas, não nos sentimos (as delegadas que assinam) convencidas de que o mesmo tenha sido, realmente, um dos autores do fato, isto porque a versão dada pelo flagranteado nos pareceu verdadeira, além de confirmada pelas testemunhas”
Segundo o defensor que cuidou do caso, Marcelo Borges de Freitas, houve uma atitude louvável, por parte da autoridade policial, no sentido de reconhecer o erro na condução do procedimento. “Creio que, na verdade, como não poderiam mais desfazer o fato já consumado, solicitaram a nossa intervenção a fim de reparar este equivoco”, disse.
Os argumentos apresentados pelas testemunhas do acusado contribuíram de forma significativa para que as delegadas revissem a sua opinião e provocassem a mudança do ato já realizado. De acordo com as testemunhas, Uilson é um homem pacífico, e, embora atue de maneira informal, exerce a profissão de pintor e pedreiro, não havendo qualquer fato anterior que pudesse incriminar ou atestar contra a sua conduta. Além disso, ele estava em companhia delas vendendo cerveja e depois no ponto de ônibus, onde ocorreu sua prisão.
No mesmo documento, para reforçar a tese do reconhecimento do erro, é destacado que “é digno de nota que a vítima havia sido agraedida (sic) pelos autores do roubo e se encontrava ‘atordoada’, em virtude das lesões, e, ainda, havia feito o uso de bebida alcoólica, nos festejos carnavalescos, o que pode ter acarretado em confusão no citado reconhecimento”
O defensor também reconhece que prisões desse tipo acontecem com uma certa frequência, mas destaca que o mais importante neste episódio, “foi a humildade com que as autoridades policiais solicitara a nossa ajuda. Isso significa que não se pode esquecer a essencialidade da Defensoria para a realização da justiça, o nosso papel neste processo de defesa dos direitos do cidadão”.
Provavelmente tal fato não ocorreria se o suspeito não fosse alguém sem referências. Para a Defensoria, a quem cabe a defesa de uma grande parcela da sociedade, incapaz de obter renda para contratar um advogado, e, por isso mesmo, considerados hipossuficientes, este fato, que não está isolado de seu contexto, mostra que o tratamento dado às pessoas mais pobres não observa os parâmetros legais de conduta dos agentes públicos, principalmente no que diz respeito ao aparelho policial.