COMUNICAÇÃO

CARNAVAL 2018 – Adolescente autista é beneficiado com tratamento em infectologia por ação da Defensoria

13/02/2018 19:36 | Por Vanda Amorim - DRT/PE 1339 - Texto / Foto cedida pelos pais

Autista, J.S.B. está há oito dias em uma UPA sem o tratamento adequado para o problema de saúde que se agrava

J.S.B. tem 16 anos, é autista e está há oito dias sem se alimentar devido às feridas na língua, na boca e que se espalham por todo corpo. Seus pais, Elisangela Belmont e Gildo Nascimento Bonfim, procuraram o Plantão da Defensoria Pública para garantir o direito de ser transferido de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA para um hospital que tenha infectologista em seu quadro. Esse atendimento já havia sido negado nos Hospitais Couto Maia e Roberto Santos, pois precisa encaminhamento pela Central de Regulação. Após ação interposta pela Defensoria, o Plantão Judiciário deferiu a Tutela de Urgência obrigando o Estado fazer a imediata transferência, em ambulância, do adolescente.

O drama vivido por J.S.B. e compartilhado com seus pais se arrasta há uma semana. Primeiro passou pela UPA Roberto Santos, de onde foi informado que teria que ir ao Hospital Roberto Santos. Não obteve sucesso devido a informações e relatórios equivocados. Depois foi para a UPA San Martin, onde uma médica solicitou exames de sangue com objetivo de facilitar transferência para um hospital com infectologista. Nenhum dos exames aponta qual a doença que está provocando as ulcerações. No primeiro relatório a médica não especificou a urgência e os riscos a que o adolescente passava. Até os remédios que toma por prescrição psiquiátrica foram suspensos.

Ao procurar a Defensoria Pública na manhã desta terça-feira de Carnaval, os pais foram orientados pelos defensores plantonistas a voltar e solicitar um novo relatório para a médica. À tarde, Elisangela e Gildo retornaram à Defensoria, no Canela, onde a defensora pública Guiomar Fauaze ajuizou a ação depois de a equipe de apoio buscar, sem sucesso, uma vaga junto à Central de Regulação.

Os pais de J.S.B. saíram da Defensoria logo depois das 17horas. Cerca de 15 minutos depois a informação do deferimento da liminar pelo Plantão Judiciário chegou no Plantão da Defensoria, que comunicou imediatamente. Dessa vez as lágrimas de Elisangela foram de alegria e gratidão.

O Governo do Estado terá que providenciar a transferência do adolescente para hospital com infectologista. Se não houver vaga em hospital público ou conveniado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, terá que promover a internação em hospital privado, com custeio total pelo Estado, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.