COMUNICAÇÃO

CARNAVAL 2018 – Defensoria Pública mantém atuação nas audiências de custódia durante o Plantão

10/02/2018 19:32 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686 (Texto e foto)

A Defensoria Pública possui dois defensores públicos por turno durante o Plantão do Carnaval

Instrumento processual de suma importância, a audiência de custódia continua a ser realizada no período do Carnaval, e a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA não poderia ficar de fora, para garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa daquelas pessoas presas em flagrante delito durante a festa.

De acordo com o defensor público Aldo Sandro Tanajura Sampaio que atuou hoje, 10, no Núcleo de Prisão em Flagrante – NPF, a importância da Defensoria Pública deriva entre outros aspectos, pelo fato de esse ser o primeiro contato da pessoa presa em flagrante, com o seu defensor.

“A Defensoria Pública como Instituição essencial de acesso à justiça, não poderia de forma alguma ficar fora das audiências de custódia, até porque a audiência de custódia funciona como um filtro, e a Defensoria tem batido muito na questão do encarceramento em massa. Então o papel da Defensoria Pública é importante porque estamos sempre tentando convencer o magistrado da importância de não manter presas pessoas de forma desnecessária, aplicando medidas outras que tem às vezes um efeito mais positivo”, analisou Aldo Tanajura.

Para o juiz de direito Jean Carlos de Souza Almeida a presença da Defensoria Pública no NPF é fundamental. “A Defensoria Pública participa efetivamente, dentro de um contraditório possível, de material formado em nível de flagrante, onde não temos condição de dar uma decisão mais aprofundada. Em que pese essas circunstâncias a Defensoria participa efetivamente na defesa de seus assistidos”, pontuou Jean Carlos.

O defensor público Marcus Vinicius Lopes Almeida comentou que: “a atuação da Defensoria aqui no NPF tem sido muito boa, estamos conseguindo garantir o direito à liberdade daqueles que realmente tem esse direito e, sobretudo, atuando na coibição de abusos policiais, de espancamento e tortura”.