COMUNICAÇÃO
CARNAVAL 2020 – Defensoria obtém liminar para realização de endourologia com urgência
Assistido da DPE/BA, um senhor de 59 anos, não estava conseguindo vaga em hospitais para a cirurgia
A Ação de Obrigação de Fazer, de autoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA para realização de uma cirurgia de endourologia [abordagem de doenças urológicas por meio de endoscopias] a um assistido de 59 anos que não estava conseguindo vaga em hospitais do estado foi acolhida pelo Plantão do Poder Judiciário, que concedeu liminar..
A pessoa assistida ingressou na emergência do Hospital Municipal de Salvador no último dia 17, com a internação e solicitação de transferência tendo ocorrido logo no dia 18, devido a urgência do caso. Entretanto, a Central Estadual de Regulação informou que não havia previsão para realização do procedimento cirúrgico.
De acordo com o relatório médico, o paciente possui litíase [conhecido como cálculo ou pedra] ureteral bilateral, com uma obstrução que compromete a função renal progressivamente, podendo até ser admitida a necessidade da realização de hemodiálise. O paciente está com sonda e urinando sangue devido à obstrução,
A decisão judicial estabelece que caso exista ausência de vagas em estabelecimento médico público ou conveniado ao SUS, o assistido da DPE/BA seja encaminhado para serviço particular de saúde, com custos arcados pelo Estado, independente das cotas normalmente disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em caso de descumprimento da medida no prazo estipulado, foi fixada a multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como ficando desde já determinado o bloqueio e sequestro da verba pública necessária para o cumprimento da medida caso não seja cumprida voluntariamente no prazo estipulado.