COMUNICAÇÃO
CARNAVAL 2023 – Assistida da Defensoria obtém medida protetiva de urgência na Justiça após violências física e psicológica de companheiro
Judiciário afirmou ser imprescindível a adoção da medida protetiva e determinou ainda a busca e apreensão das duas filhas menores, de três e quatro anos de idade
Uma medida protetiva de urgência foi concedida pela Justiça baiana a Camila*, assistida da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA que foi vítima de violência física e psicológica cometida por companheiro. Proferida na segunda-feira, 20, a decisão determinou que Fernando* não mantenha qualquer tipo de contato com a vítima, nem com sua família, e mantenha distância mínima de 200 metros sob pena de R$ 1 mil em caso de descumprimento sem prejuízo de demais medidas legais cabíveis.
“A análise do caso torna inteligível que a conduta do acionado, à primeira vista, causou transtornos de ordem psíquica à vítima, estando esta, inclusive, receosa de sofrer novas violências. Conclui-se, ainda que, no momento, restou demonstrada a imprescindibilidade das medidas, havendo elementos idôneos a testificarem que a requerente poderá vir a sofrer novas violências, as quais deverão ser repelidas”, disse o Judiciário em decisão.
Camila e o agressor conviviam em união estável há sete anos e tinham duas filhas menores, de três e quatro anos de idade. Segundo relato da vítima, a violência física e psicológica acontecia de forma recorrente. E, em 17 de fevereiro, após ingestão de bebidas alcoólicas, o agressor gritou e xingou a vítima que, com receio de ser novamente agredida fisicamente, solicitou abrigo na residência de vizinhos. No dia seguinte, foi impedida de entrar na própria casa e de ter contato com suas filhas – o que se manteve nos dias seguintes, quando também foi vítima de ameaças.
Diante do quadro de ameaças e risco de agressões físicas e da impossibilidade de estar e cuidar de duas filhas, Camila solicitou ainda à Justiça, além da medida protetiva, busca e apreensão das duas filhas, as quais têm idade de três e quatro anos, sendo esta última portadora de Síndrome de Down.
“Nenhum dos genitores exerce, com exclusividade, a guarda das menores. Entretanto, em demandas que versão acerca de crianças e adolescentes, têm incidência o princípio do melhor interesse dos menores, bem assim o primado da proteção integral. Considerando-se as acusações de violência, bem assim de ser pessoa que se entrega ao uso de bebida alcoólica, deve-se adotar uma solução que prestigie, em tese, o seu melhor interesse”, explicou o Judiciário em decisão.
O juízo complementou que a busca e apreensão deve estar condicionada à confirmação da maternidade da autora por meio da apresentação de documentação das crianças, bem como da assistida da Defensoria.
*Nome fictício para preservar a identidade da vítima