COMUNICAÇÃO

CARNAVAL 2023 – Defensoria e MP/BA emitem recomendação sobre abordagem a pessoas trans para órgãos de segurança pública e direitos humanos

15/02/2023 10:03 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA
Foto: Rafael Martins/GOVBA

A recomendação conjunta foi enviada às secretarias de Justiça e Direitos Humanos, de Segurança Pública, ao Comando Geral da Polícia Militar e à Guarda Municipal de Salvador.

Para garantir o respeito à dignidade das pessoas trans, a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA e o Ministério Público estadual emitiram recomendação conjunta sobre o procedimento de abordagem durante o Carnaval 2023 e ao longo de todo ano. O documento trata da revista pessoal, uso de pronome de tratamento e capacitação continuada dos agentes de segurança pública. Para o Carnaval 2020, a Defensoria emitiu recomendação semelhante e o Comando da PM orientou os policiais a segui-la.

Este ano, além do Comando da PM, receberam a recomendação conjunta a Guarda Municipal de Salvador e as secretarias de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e de Segurança Pública (SSP). No documento, DPE/BA e MP pedem que sejam atribuídos pronomes exclusivamente femininos às mulheres e, masculinos, aos homens trans.

Outro ponto reforçado pela recomendação conjunta é que a polícia feminina realize busca pessoal na mulher trans e na travesti. Na hipótese de homem trans, a DPE/BA e o MP pedem que ele seja consultado sobre a forma de revista mais adequada para si.

Para a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos da DPE/BA, Lívia Almeida, a recomendação visa garantir o reconhecimento integral da identidade de gênero das pessoas trans e não-binárias, já pacificado entre os tribunais superiores. “A revista pessoal deve ser realizada, segundo o Código de Processo Penal, por pessoa do mesmo gênero. Essa recomendação é consequência natural do que os tribunais superiores já fazem, que é o reconhecimento da identidade de gênero”, explica.

Na recomendação conjunta, as instituições explicam que gênero e sexo são expressões distintas e que a primeira é autodeclaratória. Elas lembram ainda que, através do julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 4275 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), restou consolidada a perspectiva jurídica de que “o respeito à identidade de gênero integra o rol de proteção constitucional, constituindo verdadeira expressão da liberdade individual do sujeito”.

“Essas pessoas devem ser respeitadas em sua identidade tanto na revista quanto no tratamento, inclusive, uso dos pronomes pessoais adequados, independentemente, da alteração registral. Ou seja, ainda que essa pessoa não tenha feito a mudança do nome e do gênero no registro civil, deve ser respeitado seu nome social”, reforçou a defensora pública.

A coordenadora da 1ª Promotoria de Direitos Humanos do MP/BA, Marcia Teixeira, que também assina a recomendação, adverte ainda que o desrespeito à identidade de gênero das pessoas trans pode ser considerado crime de transfobia, que foi equiparada ao racismo. “Estaremos de Plantão no Carnaval e essas situações podem ser levadas tanto à Defensoria, quanto ao Ministério Público”, lembrou Márcia Teixeira.

O texto da recomendação enviada aos entes públicos pede ainda que seja realizado curso de capacitação continuada aos profissionais de segurança pública. No documento, a Defensoria Pública se coloca à disposição para auxiliar na realização das atividades, através da atuação em educação em direitos. “Tivemos uma conversa com a Superintendência de Prevenção à Violência e falamos sobre esse tema”, conta a defensora.

O processo de condução de abordagem é tema da cartilha “O que você precisa saber sobre abordagem policial”, da Defensoria Pública da Bahia. Publicada inicialmente em 2019, com grande repercussão junto à população, a peça de educação em direitos foi revisada, ampliada e atualizada, em parceria com a Polícia Militar do Estado da Bahia e a Ouvidoria Geral da DPE/BA e relançada em julho de 2021.

Plantão de Carnaval da Defensoria

Entre os dias 16 e 22 de fevereiro, a Defensoria da Bahia, em Salvador, promove o 14º Plantão de Carnaval. Neste período, a sede da instituição passa a ser a Escola Superior da Defensoria – Esdep, no Canela, onde acontecerão atendimentos da área penal e não penal, além da organização das itinerâncias realizadas no circuito. Mas também será possível contar com os serviços da DPE/BA no Núcleo de Prisão em Flagrantes, Delegacia Especial de Atendimento a Mulher, em Brotas; Observatório da Discriminação Racial e LGBT, Violência contra a Mulher; Comitê de Proteção Integral da Criança e do Adolescentes para Grandes Eventos; e Plantão no Ministério Público da Bahia.