COMUNICAÇÃO

CARNAVAL 2023 – Em atuação itinerante, Defensoria impede prisão ilegal no circuito

21/02/2023 14:17 | Por Ailton Sena DRT/BA 5417

Além de impedir que homem com crise de pânico fosse preso, a Defensoria promoveu o acolhimento do assistido e vai tomar as medidas necessárias para promover a responsabilização da pessoa que causou a confusão.

Em pleno Carnaval, o dia de lazer com a família quase terminou com uma prisão ilegal. A injustiça só não aconteceu porque, mesmo durante a folia, a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA continua vigilante e em atuação para assegurar a garantia de direitos. E, numa das itinerâncias realizadas para verificar as condições de atendimento nas unidades criminais, identificou a situação de violação de direitos, intermediou a resolução do conflito e realizou o acolhimento do assistido.

“Tínhamos acabado de visitar a Central de Flagrantes do Passeio Público e estávamos nos dirigindo ao Posto do Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo (Servir) quando vimos a guarnição da polícia com essa pessoa algemada e uma mulher que aparentava conduzir a operação”, conta as defensoras públicas Diana Furtado e Bianca Carneiro Brito.

O homem em questão era Anderson*, 28 anos, que havia sido conduzido ao posto policial na tarde de segunda-feira, 20, após ter uma crise de pânico em plena avenida. “Eu fiquei parado, estatelado. Por ser egresso do sistema prisional, situações que geram impacto ou alvoroço me paralisam. Quando começou a chover, tive a sensação de que todos sabiam de algo, por isso começaram a correr. Eu fiquei congelado”, conta.

No momento em que a crise de pânico aconteceu, Anderson estava acompanhado de seu filho de 8 anos, que começou a chorar ao ver o pai imóvel. Ambos voltavam da praia e estavam a caminho de casa. Diante da situação, agentes policiais acolheram o rapaz e conduziram a uma unidade policial instalada no circuito. “Eles foram muito gentis, me senti seguro, mas quando chegamos lá uma senhora foi super ignorante, começou a gritar dizendo que eu tinha mandado de prisão”, relata.

Mesmo diante da situação e após chegar a ser algemado, Anderson diz ter se mantido tranquilo por saber que não tinha débitos com a justiça, mas precisava saber para onde seu filho seria direcionado para poder buscá-lo depois que a situação fosse resolvida. A mulher que se autointitulou “juíza leiga” dizia que a criança seria encaminhada para um abrigo pois estava em risco. “Ela queria de qualquer forma me levar para Polinter e levar meu filho para um abrigo”, afirma. 

Informação desmentida

De acordo com as informações fornecidas pela “juíza leiga” às defensoras públicas, Anderson teria sido conduzido ao posto policial por ter colocado a criança em risco e ao chegar à unidade foi verificado que ele possuía mandado de prisão, informação que logo seria desmentida. De imediato, as defensoras entraram em contato com a esposa do assistido para garantir que a criança não fosse afastada da família. A mulher confirmou a história de que Anderson já havia cumprido pena e não tinha mandado de prisão em aberto. 

“Nosso servidor também consultou o Banco Nacional de Mandados de Prisão, ratificou que não havia nada em aberto e então fomos enfáticas em dizer que Anderson não seria conduzido à Polinter, pois seria uma situação ilegal”, conta a defensora pública Diana. “Encerrada a discussão sobre a averiguação na Polinter, firmamos que a criança ficaria com o genitor, já que não havia qualquer situação de risco. Era apenas um pai com seu filho em contexto de carnaval com chuva”, completa Bianca.

Após resolução do conflito, a Defensoria acompanhou a formalização do procedimento junto ao posto do Servir, quando foram ouvidos os policiais envolvidos e o assistido, que também passou por uma entrevista com psicólogos e conselheiros do Conselho Tutelar. Sem a atuação da Defensoria, Anderson teria sido preso e haveria uma separação injustificada de um pai e de um filho, que possivelmente seria encaminhado para a DERRCA ou para um posto da 1ª Vara da Infância no circuito. 

“Essa seria uma prisão ilegal porque prisão para averiguação não é permitida. Haveria uma separação injustificada de pai e de filho que se estenderia por um tempo que não podemos precisar. Ainda corria o risco de que a família e criança fossem penalizadas, principalmente, com um trauma psicológico e, talvez, consequências sobre a guarda”, afirma a defensora Diana Furtado.

Acolhimento e responsabilização

A resolução do conflito envolvendo Anderson durou mais de 4 horas e, após encerrada a formalização do procedimento no Servir, ele e o filho foram acolhidos na sede carnavalesca da Defensoria, no Canela, onde fizeram uma refeição antes de serem levados para casa. A coordenadora da Área Penal do Plantão, Fabíola Pacheco, afirma que a instituição já identificou a pessoa que causou todo o constrangimento e vai tomar as providências para responsabilizá-la nas instâncias civil, criminal e administrativa.

“No atendimento que fizemos, verificamos que ele não deve nada à Justiça e não havia nada que sugerisse esse tipo de atitude contra ele. Isso foi uma ação irresponsável, que considero criminosa, de uma pessoa servidora pública. A Defensoria vai representar contra essa senhora em todas as instâncias. A atuação inconsequente que ela teve poderia ter prendido um inocente, causando enorme constrangimento, além de promover o afastamento do seu filho”, afirmou.

*nome fictício para preservar a identidade da fonte