COMUNICAÇÃO
Cartão de gratuidade do idoso deixa de valer a partir desta segunda-feira, 15
Derrubada da obrigatoriedade é uma resposta à Ação Civil Pública interposta pela DPE
A obrigatoriedade de apresentação do cartão de gratuidade do idoso para acesso aos ônibus de Salvador deixou de valer a partir dessa segunda-feira, 15. A Justiça acatou ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e determinou que as empresas de transporte urbano da capital permitam o acesso de pessoas acima de 65 anos apenas com a apresentação de qualquer documento com foto nos ônibus municipais.
De acordo com a subcoordenadora da Especializada do Idoso, Laise Leite, os cartões de gratuidade propostos pela Integra limitavam os direitos da pessoa idosa, já que o Estatuto do Idoso estabelece que a gratuidade é garantida com apresentação do documento de identidade. "A ação foi movida porque o decreto instituidor do cartão do idoso impôs limitações, não previstas em lei, quanto ao exercício do direito à gratuidade no transporte público coletivo", afirmou.
Segundo a Secretaria de Municipal de Mobilidade (Semob), todos os 147 mil cartões existentes no sistema serão invalidados.
Acesso
Um decreto publicado no Diário Oficial do Município de Salvador, em 6 de janeiro de 2015, determinou que a partir de 30 de junho do mesmo ano as pessoas com mais de 65 anos teriam que apresentar o cartão para ter acesso gratuito aos assentos localizados na parte de trás dos coletivos, ou seja, após as catracas. Os idosos que não fizeram o cadastro só tinham acesso de graça aos bancos que ficavam antes da catraca, na parte da frente do ônibus, o que limitava o direito de gratuidade no uso de ônibus da capital.