COMUNICAÇÃO
Casos de emergência na saúde aguardam decisão judicial em Santo Antônio de Jesus
Três casos, considerados prioridade de atendimento pela Defensoria Pública da Bahia, na Regional de Santo Antônio de Jesus, aguardam manifestação do Judiciário local para que sejam garantidos os seus direitos nas ações de saúde patrocinadas pela Instituição. A situação não é nova já que há pouco mais de dez dias também um bebê com problemas cardíacos teve de aguardar decisão da juíza substituta para ser transferido a uma UTI pediátrica em Salvador.
De acordo com o defensor dos casos, Maurício Moitinho, esta é uma forma de criar obstáculos à atuação da Defensoria Pública. Temos três situações diferentes, mas todas merecem atenção especial da juíza substituta, que, infelizmente, não tem se manifestado com a presteza que os fatos exigem, desabafa.
O defensor refere-se aos casos do idoso Alfredo Dias dos Santos, de 75 anos, que está internado no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus desde o dia 25 de janeiro. Ele apresenta duas fraturas na coluna cervical e aguarda regulação para ser transferido para uma unidade com cirurgião de coluna e aparelho de radioscopia em funcionamento para impedir a possibilidade de ficar paraplégico.
O caso, porém só chegou ao conhecimento da Defensoria no dia 19 de fevereiro, por intermédio da Secretaria de Saúde do município de Varzedo. Embora a ação tenha sido ajuizada no mesmo dia, até este momento não havia qualquer decisão da juíza Kátia Regina Mendes Cunha, substituta da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus.
"Na ação foi pedida a condenação do Estado em assegurar vaga em hospital público ou privado, cominação de multa diária, bloqueio de verbas públicas, e dano moral em cem mil reais. Idoso tem prioridade de tramitação, mas até o momento a juíza sequer apreciou o pedido liminar, de multa diária e bloqueio em razão do atraso", explica o defensor.
O outro caso é o de Luan Menezes Magalhães, de 18 anos, atingido por um tiro no peito no dia 15 de fevereiro. A bala atravessou o braço, o tórax e está alojada próxima ao coração. A Defensoria tomou conhecimento do fato no dia 17, e imediatamente ajuizou a ação. "Ele precisa de uma vaga em hospital com cirurgião cardíaco e cirurgião vascular. Na ação foi pedida a condenação do Estado em assegurar vaga em hospital público ou privado. Ou seja, a mesma situação, também sem uma decisão", comenta Moitinho.
Apesar de ter sido concedida liminar no dia 18, no entanto não houve autorização para o bloqueio solicitado. "No entendimento da juíza o procedimento somente seria necessário em caso de descumprimento da decisão pelo Estado da Bahia. Peticionamos novamente nos dias 19 e 24, mas até o momento os valores não foram bloqueados. o Estado deve apenas a multa diária, que vai pagar via precatório, e a saúde do rapaz se agrava", explica o defensor.
O terceiro caso refere-se a outro recém-nascido, trata-se de Arthur Nascimento de Jesus, que teve um problema de hérnia intestinal e deslocamento de parte do intestino para a região do pulmão. Ele não pode se alimentar, sobrevive à custa de soro e respira com a ajuda de aparelhos, desde o dia 15. A Defensoria também ajuizou Ação de Obrigação de Fazer em face do Estado da Bahia, no dia 19, quando tomou conhecimento do fato. Pediu multa diária e bloqueio de recursos públicos para garantir vaga em UTI neonatal pública ou privada.
"No dia 20, a juíza enviou os autos com vistas ao Ministério Público, para que ele desse a sua opinião, em vez de conceder a liminar no caso de urgência, em nítido desrespeito à Recomendação 43/2013 do CNJ. O Ministério Público opinou favoravelmente e com a ressalva de que o bloqueio seria dos valores aptos a assegurar o tratamento em hospital privado, pedindo dois orçamentos", conta Maurício Moitinho. A liminar foi concedida apenas no dia 21/02/2014, também sem assegurar o bloqueio dos valores. A Defensoria Pública entrou em contato com todos os hospitais privados de Salvador que ofereciam o serviço de UTI neonatal, e obteve resposta de dois hospitais: Hospital Aliança e São Rafael, que apresentaram os orçamentos.
"Os orçamentos foram apresentados no processo no dia 22. No dia 25, a dra. Kátia Regina pede ao MP que se manifeste sobre os documentos/orçamentos apresentados pela Defensoria, e ainda não determinou o bloqueio dos valores", relata o defensor.
A criança segue a dez dias alimentando-se exclusivamente de soro, sem poder tomar o leite materno. Situação semelhante passou o menino Isaías Santos Nery. Neste caso, a juíza determinou o bloqueio dos valores, mas somente após a Defensoria ter recorrido contra uma decisão em que foi omissa quanto ao bloqueio, o que gerou um atraso na proteção da vida do menino em alguns dias. Isaías Santos Nery veio a falecer.
Desde o dia 7 de fevereiro, em razão dos casos dos recém-nascidos, Yuri e Isaías, a atuação do defensor nas ações de saúde foi intensificada Por isso mesmo, ele foi convidado a integrar as reuniões do CIR (Conselho de Intergestores Regionais de Saúde), da 4ª DIRES (Diretoria Regional Estadual de Saúde) sediada em Santo Antônio de Jesus, constituída pelos integrantes das secretarias de Saúde de vinte e sete municípios circunvizinhos.
O defensor Maurício Moitinho encaminhou ofício à Defensora Pública Geral e à Corregedoria da Instituição para "comunicar comportamento omissivo do poder judiciário, que prejudica a vida de assistidos da Defensoria Pública, sob a alegação de que a juíza Substituta da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus e titular da Vara Crime da mesma comarca, dra. Kátia Regina Mendes Cunha, e apresentar informações atualizadas sobre a situação de nossos assistidos, e reiterar a necessidade de uma intervenção mais incisiva junto aos órgãos disciplinares da estrutura do Poder Judiciário, já que não está sendo obedecida a Recomendação n° 43/2013 do CNJ que manda dar prioridade às ações de saúde, nem tampouco às prioridades estabelecidas pelo ECA e Estatuto do Idoso".