COMUNICAÇÃO

Cerca de 4 mil pessoas privadas de liberdade devem votar nas eleições municipais

16/03/2012 1:45 | Por
O parágrafo III, do art. 15 da Constituição Federal prevê que a cassação de direitos políticos somente ocorrerá na hipótese de condenação criminal com trânsito em julgado. Apesar desse dispositivo da Lei, muitas pessoas que encontram-se privadas de liberdade são impedidas de exercer esse direito por faltar estrutura nas unidades prisionais do estado. Para tratar do tema, foi realizada ontem (13), pela Defensoria Pública do Estado, a Audiência Pública "Direito ao Voto das Pessoas Privadas de Liberdade", onde ficou definido que as unidades terão uma sala equipada com urna e mesários para permitir que cerca de quatro mil pessoas que encontram-se encarceradas, aptas a votar, possam exercer esse direito.

O evento contou com a presença do secretário de Administração Penitenciário e Ressocialização, Nestor Duarte - representanto o governador Jaques Wagner - que compôs à mesa ao lado da defensora pública geral, Célia Padilha; do corregedor do TRE, Josevandro Andrade; da defensora pública da União, Isabela Luz; da vereadora Vânia Galvão; do representante da presidência da Câmara Municipal de Salvador; do presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Geder Gomes, e da juíza titular da Vara de Execuções Penais, Andremara Santos. Em seu discurso, o secretário ressaltou: "garantir o direito ao voto das pessoas privadas de liberdade trata-se de assegurar o pleno exercício da cidadania. É preciso que as entidades se unam, pois daremos todas as condições para que justiça eleitoral cadastre a população carcerária, a fim de possibilitá-la a exercer esse direito", disse Nestor.

A defensora pública geral salienta que ao levantar a discussão, a Defensoria Pública envolve a sociedade para discutir um tema que diz respeito a todos. "Não é comum encarar essas pessoas como cidadãs, vítimas - em muitas medidas - da ausência do amparo estatal e que precisa de um suporte de verdade. Respeito aos direitos implicaria em menos prisões", disse ela ao reforçar que "a CF não deixou margem à dúvidas no que tange ao direito de voto das pessoas encarceradas provisoriamente ou adolescentes internos". Responsável pela audiência, a defensora pública Bethânia Ferreira, que atua na área criminal, ressaltou que o "direito político ao voto constitui mais que um dever ou obrigação, traduz-se em um objeto de manifestação da cidadania. Essa garantia faz parte de uma gama de direitos fundamentais indisponíveis e irrenunciáveis que situam o indivíduo na sociedade onde vive", pontuou a defensora alertando que "não podemos permitir que a pessoa deixe de exercer sua cidadania por que não temos uma mesa ou uma urna disponível, a estrutura tem que ser disponibilizada".

O representante do TRE destacou importância da Defensoria para a regulamentação do direito das pessoas privadas de liberdade. "Parabéns à Defensoria Pública pela iniciativa, uma insituição tão importante para a democracia no Estado. Não tem porque o preso ainda não condenado ser impedido de votar. Essa é uma reivindicação justa da sociedade brasileira e estaremos disponíveis no que for necessário para garantir essa votação". Para o presidente do CNPCP, Geder Gomes, "a Lei já garante o direito ao voto, o que precisamos é efetivá-lo, ter ações sistêmicas, ordenadas, pois a tarefa não é inimensurável". Para a juíza Andremara, "quando falamos de preso provisório, para quem a liberdade é regra, se não cuidarmos disso no futuro teremos dificuldade da participação construtiva dessas pessoas na sociedade". Concorda com eles, a vereadora Vânia Galvão. "A audiência é de extrema importância, pois temos que entender que a pena imposta é a privação de liberdade, mas os outros direitos devem estar garantidos. Não existe a figura do meio cidadão, logo não deve existir a figura do meio preso, os outros direitos devem está assegurados".

Na plateia, o defensor público Rafson Ximenes provoca ao questionar o por quê esse direito não vem sendo garantido. "As opiniões são unânimes de que é um direito constitucional, e qual o motivo de não assegurar esse direito? O que falta? Não podemos aceitar a cassação dos direitos como regra, pois a justiça é rigorosa na hora de punir, tem que ser rigorosa também quando das garantias". De acordo com a ouvidora geral da Defensoria, Tânia Palma, é preciso continuar acreditando nas garantias constitucionais. "Partilho e defendo a ideia de que as políticas públicas precisam ser desenvolvidas para que menos pessoas estejam nas condições de encarceramento, e as que estão têm que ter, sem dúvida, seus direitos garantidos ". A audiência foi realizada no auditõrio da UPB, no CAB, onde ficou decidido que as insituições se reunirão para decidir a melhor forma de estruturar a votação na unidades prisionais.