COMUNICAÇÃO
CNCG define propostas de atuação integrada
Em dois dias de discussões, a Comissão Especial do Colégio Nacional de Corregedores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CNCG) definiu as propostas para o funcionamento e o fortalecimento das Corregedorias Gerais das Defensorias Públicas. Entre as propostas, está a integração do corregedor da Defensoria da União, Fabiano Prestes, à Comissão do CNCG e a proposta de não interferência do Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos trabalhos das Corregedorias das Defensorias. O encontro, promovido pela Corregedoria da Bahia, ocorreu entre os dias 19 e 20, no auditório do Ondina Apart Hotel, em Ondina.
Idealizado durante o X Congresso Nacional de Defensores Públicos, em Natal (RN), o evento reuniu corregedores gerais dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Pará, Minas Gerais e do Distrito Federal. O documento elaborado pelo grupo será encaminhado à apreciação e aprovação na plenária do CNCG, em reunião agendada para o mês de fevereiro, em São Paulo. O corregedor Fabiano Prestes enxerga o ingresso como "uma oportunidade de trocar ideias e receber informações para melhoria da corregedoria da União, bem como contribuir para o aprimoramento de outras corregedorias". O novo integrante da Comissão do CNCG foi nomeado o primeiro corregedor da Defensoria da União pela presidente Dilma Roussef em agosto do ano passado.
O corregedor adjunto da Defensoria Pública da Bahia, Gilmar Bittencourt, salienta a importância da integração do corregedor da União para o fortalecimento das Defensorias. "O colégio tem a função de regulamentar as corregedorias, estabelecendo critérios que não devem ser diferentes de um estado para outro. A presença do corregedor da união só fortifica esse processo", afirma. Quanto a proposta de não interferência do Conselho de Ética da OAB na atuação das Corregedorias, Bittencourt esclarece que "eles (OAB) abrem processos contra a Defensoria e defensor público não atua como advogado", explica Gilmar ao pontuar que trabalhando em conjunto contribui para a defesa das prerrogativas e funções institucionais.
Finalidade do CNCG
De acordo com seu Estatuto, o CNCG, entre outras finalidades, funciona como órgão permanente de coordenação e articulação dos interesses comuns das Corregedorias Gerais das Defensoria dos Estados e do Distrito Federal; promover, incentivar as práticas administrativas e de gestão voltadas ao aperfeiçoamento das Corregedorias; formular e propor aos defensores públicos gerais política instituicional permanente das Defensorias Públicas, no que se refere ao controle e fiscalização da atividade funcional e de conduta dos membros e servidores da Defensoria, cumprindo o que preceitua a legislação, assim tem como função promover estudos relacionados à natureza e conteúdo das infrações de caráter disciplinar, observadas as legislações estaduais e federal.