COMUNICAÇÃO

CNJ determina que TJ-BA reveja forma de registro de processos de vara criminal em Juazeiro

23/09/2014 16:20 | Por

O conselheiro Fabiano Silveira, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu o pedido de providências, em caráter liminar, contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinando que fosse revista a forma de distribuição de processos na 1ª e 2ª Vara Criminal de Juazeiro, no norte do estado.

A solicitação de providências contra o TJ-BA foi apresentada ao CNJ pelos defensores públicos Hélio Soares, André Lima Cerqueira, José Valdir, Olivia de Paula, Rayana Cavalcante e Wesclei Amicés, todos da 5ª Regional da DPE Bahia, em Juazeiro. Conforme o pedido, há uma grave violação ao princípio do juiz natural, em razão de vícios na distribuição de processos nas varas criminais da comarca.

Segundo os defensores, um "hábito" sedimentado na cidade faz com que apenas a 2ª Vara Criminal receba processos referentes aos crimes de tráfico de drogas e de violência doméstica e familiar contra a mulher e vulneráveis, enquanto a 1ª Vara acolhe processos referentes à infância e aos demais delitos, sem qualquer respaldo normativo.

A resolução 29, de 2008, do TJ-BA, contudo, não estabelece autorização e/ou regulamentação acerca da possibilidade de apenas a 2ª vara criminal processar e julgar os crimes tipificados na lei de drogas, na lei Maria da Pena e contra vulneráveis.

"O escopo primordial do pedido de providências foi impedir que as varas criminais genéricas da comarca de Juazeiro assumam natureza de varas especializadas sem a devida normatização, para tal finalidade, como se observa na 2ª Vara Criminal da cidade", explica o defensor Hélio Soares Júnior.

Ainda de acordo com Soares, "o princípio do juiz natural está consagrado na nossa Constituição Federal como um dos Direitos e Garantias Fundamentais e deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a exigir respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência. Assim, não pode haver a modificação de competência já estabelecida anteriormente sem que haja um ato normativo, como fez o Tribunal de Justiça da Bahia na comarca de Juazeiro".

Na liminar, o conselheiro aponta que o TJ-BA reconhece, nas informações prestadas que "de fato, não há ato normativo que discipline divisão de matérias entre as duas Varas Criminais de Juazeiro". A decisão aponta também que a reiteração de atos que impedem a livre distribuição de processos criminais na comarca pode configurar violação a princípios legais e constitucionais.